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Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Grupo de Planejamento e Acompanhamento do Plano Cicloviário da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
Dispõe sobre as excepcionalidades nas Vias de Trânsito Seletivo e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 15.150, de 6 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos para a aprovação de projetos arquitetônicos e para a execução de obras e serviços necessários para a minimização de impacto no Sistema Viário decorrente da implantação ou reforma de edificações e da instalação de atividades - Polo Gerador de Tráfego.
Atribui à Secretaria Municipal de Transportes a gestão e a coordenação do Grupo Executivo da Prefeitura do Município de São Paulo para Melhoramentos Cicloviários - Pró-Ciclista.
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