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SÚMULA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 9 de 30 de Dezembro de 2010

Sociedade constituída por sócios de uma categoria profissional e sócio comerciante, por quotas de responsabilidade limitada, não pode ser enquadrada como sociedade uniprofissional, para efeito da aplicação do regime especial de recolhimento do ISS.

“Sociedade constituída por sócios de uma categoria profissional e sócio comerciante, por quotas de responsabilidade limitada, não pode ser enquadrada como sociedade uniprofissional, para efeito da aplicação do regime especial de recolhimento do ISS”.

(Ref. processo administrativo nº2010-0.118.491-4) - DOC 31/12/2010

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo