Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2022 e do Plano Anual dos Recursos Remanescentes de 2021 e de 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
REPUBLICADO POR TER SAÍDO INCOMPLETO NO D.O.C. DE 22/06/2022
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.FUNDURB/005/2022
Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2022 e do Plano Anual dos Recursos Remanescentes de 2021 e de 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 31ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de junho de 2022, por unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2022 da SEHAB, SMT e SIURB, alterando o limite do FUNDURB de R$ 1.395.624.771,19 para R$ 1.754.636.176,01, sendo R$ 24.986.315,82 via Superávit e R$ 334.025.089,00 via aumento da previsão de arrecadação de receitas, como consta no ANEXO I.
Art. 2º. Aprovar a alteração do Plano Anual dos Recursos Remanescentes 2021 da SEHAB, como consta no ANEXO II.
Art. 3º. Aprovar a alteração do Plano Anual dos Recursos Remanescentes 2020 da SEHAB, como consta no ANEXO III.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
REPUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 22/06/2022 POR TER SAÍDO INCOMPLETO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo