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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/CMUV Nº 33 de 24 de Setembro de 2024

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

 

"Altera as Resoluções CMUV n° 01, de 12 de maio de 2016, nº 16, de 07 de julho de 2017 e nº 17, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências.”

 

O Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, na forma do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada no dia 23 de setembro de 2024,

RESOLVEU:

 

Art. 1º. O artigo 4º, § 2º, da Resolução CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. [...]

§ 2º. O credenciamento terá validade até o dia 31 de dezembro do exercício subsequente ao que for deferido, cabendo renovação automática, pelo mesmo período, mediante o preenchimento e envio tempestivo do formulário do Anexo III, salvo descredenciamento voluntário da OTTC ou disposição contrária do CMUV.

Art. 2º. O artigo 4º, § 4º, da Resolução CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. [...]

§ 4º. Às operadoras que possuírem o credenciamento em vigor no momento da publicação desta Resolução, considerar-se-á como prazo final o dia 31 de julho de 2025 para pleitearem a sua renovação, sob pena de descredenciamento, a ser deliberado pelo CMUV.

Art. 3º. O artigo 7º, inciso I, alínea “b”, da Resolução CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. [...]

[...]

b) atualizações de cadastros e comunicações de descadastramentos dos motoristas e veículos, diariamente, referentes às ocorrências do dia anterior.

Art. 4º. Acrescenta o § 7º ao artigo 7º da Resolução CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, com a seguinte redação:

Art. 7º. [...]

[...]

§ 7º. Os relatórios previstos nas Resoluções CMUV nº 30, de 05 de outubro de 2022 e nº 31, de 28 de abril de 2023, após a recepção pelo CMUV no e-mail cmuv.credenciamento@prefeitura.sp.gov.br, serão enviados à Secretaria Municipal da Fazenda para conferência e armazenamento.

Art. 5º. O artigo 8º, § 4º, da Resolução CMUV nº 16, de 07 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. [...]

[...]

§ 4º. A Secretaria Municipal da Fazenda deverá disponibilizar consultas públicas em sua página na internet com a indicação atualizada acerca da regularidade de motorista e veículo junto ao CONDUAPP e do CSVAPP, respectivamente.

Art. 6º. Acrescenta o § 5º ao artigo 8º da Resolução CMUV nº 16, de 07 de julho de 2017, com a seguinte redação:

Art. 8º. [...]

[...]

§ 5º. As consultas públicas previstas no § 4º deverão estar sempre atualizadas segundo os cadastros de motoristas e veículos, que serão imediatamente baixados a partir dos descadastramentos comunicados pelas OTTCs à Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 7º. O artigo 4º, § 3º, da Resolução CMUV nº 17, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. [...]

§ 3º. O credenciamento terá validade até o dia 31 de dezembro do exercício subsequente ao que for deferido, cabendo renovação automática, pelo mesmo período, mediante o preenchimento e envio tempestivo do formulário do Anexo III, salvo descredenciamento voluntário da OTTC ou disposição contrária do CMUV.

Art. 8º. O artigo 4º, § 4º, da Resolução CMUV nº 17, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. [...]

§ 4º. Às operadoras que possuírem o credenciamento em vigor no momento da publicação desta Resolução, considerar-se-á como prazo final o dia 31 de julho de 2025 para pleitearem a sua renovação, sob pena de descredenciamento, a ser deliberado pelo CMUV.

Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

 

O presente formulário deverá ser preenchimento pela Operadora de Tecnologia Transporte Credenciada – OTTC que esteja com o seu credenciamento regular e em vigor, visando realizar a sua renovação para o exercício subsequente.

 
 

Dados da Operadora de Tecnologia Transporte Credenciada – OTTC

 

CNPJ:

 

NOME/RAZÃO SOCIAL:

TELEFONE:

 

ENDEREÇO:

BAIRRO:

 

CIDADE:

UF:

CEP:

 

EMAIL:

CREDENCIADA EM:

 

Dados da pessoa física responsável legalmente pela Operadora de Tecnologia Transporte Credenciada – OTTC

CPF:

 

NOME:

CARGO:

 

ENDEREÇO:

BAIRRO:

 

CIDADE:

UF:

CEP:

 

EMAIL:

TELEFONE:

 

 

Pelo preenchimento deste formulário, declaro que a OTTC acima qualificada deseja renovar o seu credenciamento para exercer a atividade econômica disciplinada pelo Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, e Resoluções CMUV, afirmando que a operadora mantém os requisitos para tanto exigidos, bem como manifesto a concordância irrevogável e irretratável com todo o regime jurídico relativo ao transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de São Paulo.

ASSINATURA:

DATA:

 

Pelo preenchimento deste formulário, declaro que a OTTC acima qualificada deseja renovar o seu credenciamento para exercer a atividade econômica disciplinada pelo Decreto Municipal nº 57.889, de 21 de setembro de 2017, e Resoluções CMUV, afirmando que a operadora mantém os requisitos para tanto exigidos, bem como manifesto a concordância irrevogável e irretratável com todo o regime jurídico relativo ao compartilhamento de bicicletas em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

ASSINATURA:

DATA:

 

 

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM)

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

 

Luis Felipe Vidal Arellano

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

 

Tarsila Amaral Fabre (suplente)

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

 

Alex Campos Silva Gama

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

 

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

 

Luiza Meuchi de Oliveira

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

 

Silvia Helena da Silva Drumond

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo