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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 66 de 27 de Dezembro de 2012

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, os segmentos 1-2 e 3-4 e da Viela 1 do perímetro da zona de uso VP ZPI/03 passam a ter redação que especifica.

RESOLUÇÃO 66/12 - CTLU/SMDU 

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer os segmentos 1-2 e 3-4 e da Viela 1 do perímetro da zona de uso VP ZPI/03, que passam a ter a seguinte redação:

VP ZPI/03

“segmento 1-2 (divisa das Quadras 354, 260 e 261 com a Quadra 277 do Setor Fiscal 051 da PGV), segue pela Rua Gal. Bagnuolo, Rua Zacarias Alves de Melo, Rua Manuel da Costa Pinto”;

“segmento 3-4 (divisa dos lotes 60 a 218 e 14 com os lotes 50 e 13 da Quadra 278 do Setor Fiscal 051 da PGV), Rua Mamengas, Viela 1 (Rua Mamengas), Rua Santa Beatriz, Av. Dr. Francisco Mesquita até o ponto inicial”.

Deliberou, ainda, que os dois lotes com contribuintes n°s. 051.277.0001-8 e 051.278.0034-9, pertencem à zona de uso VP ZPI/03.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo