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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 6 de 1 de Março de 2021

Constitui a comissão de acompanhamento e fiscalização para análise dos relatórios pertinentes e acompanhar as prestações de contas relacionadas aos contratos de gestão da FTMSP.

RESOLUÇÃO nº 06 DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, de 01 de março de 2021.

8510.2021/0000194-0. Constitui a comissão de acompanhamento e fiscalização para análise dos relatórios pertinentes e acompanhar as prestações de contas relacionadas aos contratos de gestão da FTMSP.

Constituí a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos contratos de gestão da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

O Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo realizada no dia 27.05.2021 que aprovou por unanimidade os nomes indicados para compor a comissão de acompanhamento e fiscalização de que trata o artigo 39 do Decreto Municipal nº 52.858/2011;

CONSIDERANDO que o Conselho Fiscal da FTMSP indicou sua representante junto a comissão de acompanhamento e fiscalização nos termos da 38º reunião, realizada no dia 27.05.2021;

CONSIDERANDO as atribuições contidas no artigo 40 do Decreto Municipal nº 52.858/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º - Indicar os servidores relacionados abaixo para compor a comissão de acompanhamento e fiscalização dos contratos de gestão da FTMSP, como membros do poder executivo, indicados pelo conselho nos termos do inciso II do artigo 39 do Decreto Municipal nº 52.858/2011:

a)Letícia Schwarz- RG nº 24.460.528-2 (Presidente);

b)João Paulo Alves Souza – RG nº 49.409.784-X;

c)Samantha Valencio – RG nº 28.854.366-X.

Artigo 2º - Consignar como representante indicado pelo Conselho Fiscal para integrar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização nos termos do inciso I do artigo 39 do Decreto Municipal nº 52.858/2011:

a)Maria Aparecida Monteiro – RG nº 12.790.094-9.

Artigo 3º - Caberá a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização as atribuições e prerrogativas previstas no artigo 40 do Decreto Municipal nº 52.858/2011

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo