Tomba, as antigas residências situadas à Rua Bela Cintra, 954 e à Rua Itapeva, 700, Prefeitura Regional da Sé.
REPUBLICAÇÃO DO DOC DE 26 DE JULHO DE 2024 - P. 102 PARA CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS E DA AUSÊNCIA DE ANEXOS.
RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2024
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo — CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 801ª Reunião Ordinária realizada em 20 de junho de 2024, e
CONSIDERANDO o valor cultural dos dois imóveis, localizados à Rua Bela Cintra, 954 e Rua Itapeva, 700, nos arredores da Avenida Paulista como relevantes referências arquitetônicas por seus aspectos técnicos, construtivos e expressão formal;
CONSIDERANDO que a antiga residência situada à Rua Bela Cintra, 954, pertenceu à família de Anna Osorio e Dr. Alfredo José Teixeira, construída em 1914 e habitada por seus descendentes até 2011;
CONSIDERANDO que este palacete de classe média, projeto do “Prático, Licenciado em Construção” Pedro Amadesi, é um remanescente único de ocupação da região da Avenida Paulista, consolidada desde o final do século XIX, repleta de edificações de outra expressão e magnitude;
CONSIDERANDO que a antiga residência situada à Rua Itapeva, 700, propriedade de Herbet James Singleton Boyes, construída em meados da década de 1920, e reformada em 1934 com projeto do escritório dos engenheiros Monteiro, Heinsfurter & Rabinovitch.
CONSIDERANDO que o projeto do suntuoso palacete de influência normanda, expressão formal incomum para a produção habitacional daquele momento foi adquirido pelo Governo do Estado em 1972 e atualmente abriga um Centro de Atenção Psicossocial;
CONSIDERANDO o processo nº2018-0.090.001-1, referente ao Tombamento das Antigas Residências objetos deste Tombamento;
CONSIDERANDO o contido na Resolução APT-23/CONPRESP/16, IMÓVEIS indicados pela população, para a preservação COMO ZONAS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL (ZEPEC), processo administrativo nº 2016-0.143.878-4 - ZEPEC;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR, as ANTIGAS RESIDÊNCIAS situadas à Rua Bela Cintra, 954 e à Rua Itapeva, 700, Prefeitura Regional da Sé:
QUADRO I | ||||
IDENTIFICAÇÃO | ENDEREÇOS | CONTRIBUINTES | CERTIDÃO | PROTEÇÃO |
ANTIGA RESIDÊNCIA | Rua Bela Cintra, 954 | 010.050.0033-6 | M.43.761 (13ºCRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação original, da área ajardinada no recuo de frente e muro de fechamento. |
ANTIGA RESIDÊNCIA | Rua Itapeva, 700 | 009.014.0003-3 | T.90.586 (04º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação original, manutenção da área ajardinada e muro de fechamento no recuo de frente da testada do lote voltada para a Rua Itapeva, e, manutenção do recuo lateral e da altura máxima de 2,00 metros do muro voltado para o viaduto Professor Tranchesi. |
Parágrafo Primeiro - Considera-se como proteção externa: a preservação das características das fachadas incluindo a cobertura da edificação ora tombada.
Parágrafo Segundo - Quaisquer alterações (troca de caixilhos, questões de segurança e acessibilidade, manutenção e conservação de acabamentos, instalação de ar condicionado, etc.) nas antigas residências deverão ser utilizadas técnicas e materiais compatíveis com proposta de distinguibilidade com os materiais e elementos originais existentes.
Parágrafo Terceiro - As construções posteriores ou anexas estão isentas de proteção, no caso de intervenções nas mesmas, deverão ser observados os princípios de visibilidade, destaque e harmonia ao Bem Tombado.
Artigo 2º- Estes bens tombados ficam isentos de área envoltória de proteção.
Artigo 3º - Qualquer intervenção nas edificações e elementos constitutivos das instalações dos imóveis de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Anexo: Mapa 108199309
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WILSON LEVY BRAGA DA SILVA NETO
Vice - Presidente - CONPRESP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo