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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 21 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o plantão do médico residente dos Programas de Residência Médica da Secretaria Municipal de Saúde nos equipamentos públicos municipais.

PROCESSO: 6018.2022/0075148-8

RESOLUÇÃO Nº 01/2022 - DIVISÃO DE ENSINO E SERVIÇO - ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE

Dispõe sobre o plantão do médico residente dos Programas de Residência Médica da Secretaria Municipal de Saúde nos equipamentos públicos municipais.

A Divisão de Ensino e Serviço da Escola Municipal de Saúde da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 71 do Decreto Municipal nº 59.685 de 13 de agosto de 2020 e,

Considerando a necessidade de disciplinar a atuação dos médicos residentes dos Programas de Residência Médica do município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1 - Fica vetado ao médico residente matriculado nos programas de residência médica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo a realização de atividade profissional, nelas incluídos plantões, fora daquelas previstas no programa de residência médica na instituição em que está vinculado como médico residente.

Art. 2 - O médico residente fica impedido de exercer a atividade de médico diarista ou plantonista em outro vínculo, no mesmo equipamento público municipal em que cumpre o seu programa de residência médica, até o término do referido programa.

Art. 3 - Para efeito desta Resolução considera-se:

I – Vínculo: modalidade de contratação ou atuação profissional médica com a instituição.

II – Programas de Residências Médicas: todos os programas credenciados junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.

Art. 4 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo