Dispõe sobre o plantão do médico residente dos Programas de Residência Médica da Secretaria Municipal de Saúde nos equipamentos públicos municipais.
PROCESSO: 6018.2022/0075148-8
RESOLUÇÃO Nº 01/2022 - DIVISÃO DE ENSINO E SERVIÇO - ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dispõe sobre o plantão do médico residente dos Programas de Residência Médica da Secretaria Municipal de Saúde nos equipamentos públicos municipais.
A Divisão de Ensino e Serviço da Escola Municipal de Saúde da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 71 do Decreto Municipal nº 59.685 de 13 de agosto de 2020 e,
Considerando a necessidade de disciplinar a atuação dos médicos residentes dos Programas de Residência Médica do município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1 - Fica vetado ao médico residente matriculado nos programas de residência médica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo a realização de atividade profissional, nelas incluídos plantões, fora daquelas previstas no programa de residência médica na instituição em que está vinculado como médico residente.
Art. 2 - O médico residente fica impedido de exercer a atividade de médico diarista ou plantonista em outro vínculo, no mesmo equipamento público municipal em que cumpre o seu programa de residência médica, até o término do referido programa.
Art. 3 - Para efeito desta Resolução considera-se:
I – Vínculo: modalidade de contratação ou atuação profissional médica com a instituição.
II – Programas de Residências Médicas: todos os programas credenciados junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
Art. 4 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo