Constitui Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes.
RESOLUÇÃO 1/05 - SMS
Constitui Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes.
A Secretária Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- As determinações da Lei 10.216/01 e da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que apontam a necessidade de estender mais eficazmente as iniciativas da reforma psiquiátrica à população infanto-juvenil;
- A Port. Ministerial 1.608, de 03/08/04, que constituiu o Fórum Nacional sobre crianças e adolescentes;
- O disposto no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura assistência integral e prioritária das crianças e adolescentes;
- A existência de dados epidemiológicos que apontam para uma prevalência de transtornos mentais entre crianças e adolescentes em torno de 10 a 15% e que a maioria destes transtornos podem produzir incapacidade permanente caso não recebam tratamento adequado;
- A elevada prevalência dos transtornos psicossociais entre crianças e adolescentes e a necessidade de ampliação da cobertura assistencial destinada a esse segmento, bem como da realização de um diagnóstico aprofundado das condições de atendimento atualmente oferecidas;
- A existência de importantes setores da sociedade civil e entidades filantrópicas que prestam relevante atendimento nessa área;
- A necessidade de interfaces da política de atenção em saúde mental a crianças e adolescentes com outras políticas públicas, como ação social, direitos humanos, justiça, educação, cultura e outras; e
- A grave situação de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos específicos, exigindo iniciativas eficazes de inclusão social,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, com as seguintes atribuições:
I - Estabelecer diretrizes políticas municipais para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental infanto-juvenil;
II - Produzir e disseminar conhecimento e informações que subsidiem as instituições responsáveis pelas políticas públicas nessa área, nos diversos âmbitos de gestão;
III - Funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas para esta área;
IV - Promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental dessa população; e
V - Elaborar recomendações e deliberações a serem adotadas, sempre que possível, pelos gestores públicos da área da saúde mental da criança e do adolescente, nos diversos níveis de gestão, de forma a serem retransmitidas e implementadas na rede intersetorial de assistência.
Art. 2º - O Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes será composto por representantes das seguintes instâncias:
Membros Permanentes:
* Secretaria Municipal de Saúde:
- Coordenação da Gestão Descentralizada (COGest)
* Área temática de Saúde Mental
* Área temática de Saúde da Criança, Adolescente e Jovem
* Área temática de Saúde da Pessoa Deficiente
- Coordenação da Atenção Básica
* Coordenadorias de Saúde
- Coordenação de Apoio e Desenvolvimento à Gerência Hospitalar (COGERH)
* Autarquias
* Hospital do Servidor Público Municipal
* Hospital Menino Jesus
- Coordenação de Regulação
* Conselho Municipal de Saúde
* Secretaria Municipal de Educação
* Secretaria Municipal da Cultura
* Secretaria Municipal dos Esportes
* Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social
* Secretaria Municipal da Parceria e Participação
* Secretaria Municipal Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
* Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras
* Secretaria Estadual da Saúde
* Secretaria Estadual da Educação
* Secretaria Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social
* Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
* Ministério Público
* Poder Judiciário - Juizado da Infância e Adolescência
* Conselho Regional de Medicina
* Conselho Regional de Psicologia
* ABENEPI (Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria da Infância e Adolescência)
* Associação Paulista de Medicina
* Representante de Conselho Tutelar
* Representante da Associação Amigos dos Autistas (AMA)
* Representante das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
* Representantes das Universidades
§ único - As representações terão assento permanente no fórum, o qual poderá convocar a participação de outros segmentos representativos e de convidados.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo