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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 14 de Setembro de 2005

Constitui Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes.

RESOLUÇÃO 1/05 - SMS

Constitui Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes.

A Secretária Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- As determinações da Lei 10.216/01 e da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que apontam a necessidade de estender mais eficazmente as iniciativas da reforma psiquiátrica à população infanto-juvenil;

- A Port. Ministerial 1.608, de 03/08/04, que constituiu o Fórum Nacional sobre crianças e adolescentes;

- O disposto no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura assistência integral e prioritária das crianças e adolescentes;

- A existência de dados epidemiológicos que apontam para uma prevalência de transtornos mentais entre crianças e adolescentes em torno de 10 a 15% e que a maioria destes transtornos podem produzir incapacidade permanente caso não recebam tratamento adequado;

- A elevada prevalência dos transtornos psicossociais entre crianças e adolescentes e a necessidade de ampliação da cobertura assistencial destinada a esse segmento, bem como da realização de um diagnóstico aprofundado das condições de atendimento atualmente oferecidas;

- A existência de importantes setores da sociedade civil e entidades filantrópicas que prestam relevante atendimento nessa área;

- A necessidade de interfaces da política de atenção em saúde mental a crianças e adolescentes com outras políticas públicas, como ação social, direitos humanos, justiça, educação, cultura e outras; e

- A grave situação de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos específicos, exigindo iniciativas eficazes de inclusão social,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, com as seguintes atribuições:

I - Estabelecer diretrizes políticas municipais para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental infanto-juvenil;

II - Produzir e disseminar conhecimento e informações que subsidiem as instituições responsáveis pelas políticas públicas nessa área, nos diversos âmbitos de gestão;

III - Funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas para esta área;

IV - Promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental dessa população; e

V - Elaborar recomendações e deliberações a serem adotadas, sempre que possível, pelos gestores públicos da área da saúde mental da criança e do adolescente, nos diversos níveis de gestão, de forma a serem retransmitidas e implementadas na rede intersetorial de assistência.

Art. 2º - O Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes será composto por representantes das seguintes instâncias:

Membros Permanentes:

* Secretaria Municipal de Saúde:

- Coordenação da Gestão Descentralizada (COGest)

* Área temática de Saúde Mental

* Área temática de Saúde da Criança, Adolescente e Jovem

* Área temática de Saúde da Pessoa Deficiente

- Coordenação da Atenção Básica

* Coordenadorias de Saúde

- Coordenação de Apoio e Desenvolvimento à Gerência Hospitalar (COGERH)

* Autarquias

* Hospital do Servidor Público Municipal

* Hospital Menino Jesus

- Coordenação de Regulação

* Conselho Municipal de Saúde

* Secretaria Municipal de Educação

* Secretaria Municipal da Cultura

* Secretaria Municipal dos Esportes

* Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social

* Secretaria Municipal da Parceria e Participação

* Secretaria Municipal Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

* Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras

* Secretaria Estadual da Saúde

* Secretaria Estadual da Educação

* Secretaria Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social

* Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

* Ministério Público

* Poder Judiciário - Juizado da Infância e Adolescência

* Conselho Regional de Medicina

* Conselho Regional de Psicologia

* ABENEPI (Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria da Infância e Adolescência)

* Associação Paulista de Medicina

* Representante de Conselho Tutelar

* Representante da Associação Amigos dos Autistas (AMA)

* Representante das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

* Representantes das Universidades

§ único - As representações terão assento permanente no fórum, o qual poderá convocar a participação de outros segmentos representativos e de convidados.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo