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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 14 de 22 de Dezembro de 2005

Abre processo de tombamento do conjunto de obras e documentos de valor artistícos, histórico e cultural do acervo de propriedade do Instituto Banco Santos.

RESOLUÇÃO 14/05 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 359ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO o valor cultural, artístico e histórico de expressiva parcela das obras e documentos que integram o acervo e coleções de propriedade, guarda ou posse do Instituto Cultural Banco Santos e/ou Cid Ferreira Collection Empreendimentos Artísticos Ltda. e/ou Edemar Cid Ferreira e possíveis familiares, atualmente sob guarda de instituições museológicas e culturais sediadas no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os laudos periciais preliminares que identificam parte dessas obras e documentos, e que acompanham a solicitação inicial de tombamento encaminhada pela Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, de São Paulo, e que integram este processo;

CONSIDERANDO o risco de deterioração ou dispersão das obras e documentos que integram esse acervo e coleções, conforme relatório dessa mesma Sexta Vara Criminal Federal, de São Paulo, que integra este processo; e

CONSIDERANDO as informações que integram o PA nº 2005-0.324.889-0;

RESOLVE:

Artigo 1º - Abrir processo de tombamento do conjunto de obras e documentos de valor artístico, histórico e cultural que integram o acervo de propriedade, guarda ou posse do Instituto Cultural Banco Santos e/ou Cid Ferreira Collection Empreendimentos Artísticos Ltda. e/ou Edemar Cid Ferreira e possíveis familiares, e que compõem as seguintes coleções:

I - Obras e documentos arqueológicos e etnológicos, atualmente sob guarda do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo (MAE-USP), localizado à Avenida Professor Almeida Prado nº 1466, Cidade Universitária, São Paulo (SP);

II - Obras e documentos artísticos, atualmente sob guarda do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo (MAC-USP), localizado à Rua da Reitoria nº 160, Cidade Universitária, São Paulo (SP);

III - Obras e documentos históricos e artísticos, atualmente sob guarda do Museu Paulista da Universidade de São Paulo (MP-USP), localizado no Parque da Independência s/nº, bairro do Ipiranga, São Paulo (SP);

IV - Obras e documentos históricos e bibliográficos, atualmente sob guarda do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo (IEB-USP), localizado à Avenida Professor Mello Morais, travessa 8, nº 140, Cidade Universitária, São Paulo (SP);

V - Obras e documentos etnológicos e artísticos, atualmente sob guarda do Memorial da América Latina da Secretaria de Estado da Cultura, localizado à Avenida Auro Soares de Moura Andrade nº 664, Barra Funda, São Paulo (SP);

VI - Obras e documentos artísticos, atualmente sob guarda do Museu de Arte Sacra de São Paulo , da Secretaria de Estado da Cultura, localizado à Avenida Tiradentes nº 676, bairro da Luz, São Paulo (SP);

VII - Obras e documentos históricos e culturais, atualmente sob guarda do Centro Cultural da Marinha , do Ministério da Marinha, localizado na Avenida Nove de Julho nº 4.597, bairro dos Jardins, São Paulo (SP).

Artigo 2º - Alterações de propriedade, posse e local de guarda dos bens que integram o acervo e coleções descritas no Artigo 1º devem ser comunicadas previamente ao Conpresp.

Artigo 3º - Deslocamentos para efeitos de intercâmbio cultural desses bens deverão obedecer ao que estabelecem os Artigos 22 e 23 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986.

Artigo 4º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

São Paulo, 20 de dezembro de 2005.

José Eduardo de Assis Lefèvre - Presidente - CONPRESP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo