Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 517.608,50 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 001/2020 DE 5 DE MARCO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 517.608,50 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 517.608,50 (Quinhentos e Dezessete Mil e Seiscentos e Oito Reais e Cinquenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
VALOR
NOME
CÓDIGO
05.10.15.126.3011.1220
Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44904000.09
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
517.608,50
517.608,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
VALOR
NOME
CÓDIGO
05.10.15.122.3011.2818
Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.09
Equipamentos e Material Permanente
517.608,50
517.608,50
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
José Armênio de Brito Cruz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo