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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 1 de 5 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 517.608,50 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 001/2020 DE 5 DE MARCO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 517.608,50 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Urbanismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 517.608,50 (Quinhentos e Dezessete Mil e Seiscentos e Oito Reais e Cinquenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

VALOR

NOME

CÓDIGO

05.10.15.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.09

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

 517.608,50

 517.608,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

VALOR

NOME

CÓDIGO

05.10.15.122.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.09

Equipamentos e Material Permanente

517.608,50

517.608,50

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

José Armênio de Brito Cruz

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo