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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 1 de 5 de Janeiro de 2004

Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços de serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.

 

RESOLUÇÃO 1/04 - FM DE 05 DE JANEIRO DE 2004

Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços de serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, e em conformidade com o Decreto nº 44.281, de 24 de dezembro de 2003,

R E S O L V E :

Art. 1º - Ficam aprovados, "ad referendum" do Conselho Deliberativo e Fiscal da Autarquia, os preços dos serviços específicos da Tabela Anexa, estendendo os efeitos constantes no Decreto nº 44.281, de 24 de dezembro de 2003 à Autarquia.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 00:00 horas de 06.01.04, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 02 de 08.01.03.

TABELA ANEXA A RESOLUÇÃO Nº 01/04, DE 05 DE JANEIRO DE 2004

DECRETO Nº 44.281 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1 - AUTENTICAÇÃO Valor em Real

1.1 - Autenticação de cópia xerográfica 1,10

1.2 - Autenticação de planta fornecida pelo interessado 26,55

2 - CERTIDÕES EM GERAL

2.1 - Pela primeira lauda 6,15

2.2 - Por lauda que seguir 6,15

OBSERVAÇÕES:

Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:

a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;

b) quando solicitadas por servidor da Autarquia, ainda que inativos, desde que relativas a sua situação funcional;

c) certidões requeridas por órgão público e que digam respeito a situação funcional de ex-servidor;

d) feitas por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

3 - CÓPIAS

Xerográficas em geral por página

- Comum 0,10

- Redução 0,55

- Ampliação 0,70

4 - CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE PESSOAL

4.1 - Inscrição até 15% do vencimento do cargo ou função, exceto no caso de auxiliar de serviços (menores).

5 - DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS

5.1 - Pela primeira lauda 0,30

5.2 - Por lauda a seguir 0,30

6 - ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS

6.1 - De contrato

6.1.1 - de obras ou serviços de engenharia 139,75

6.1.2 - outros contratos 78,55

6.2 - De carta

6.2.1 - de obras ou serviços de engenharia 96,10

6.2.2 - outros contratos 43,75

6.3 - De responsabilidade e qualquer outro 7,70

6.4 - De receb. provisório e/ou definitivo de obras e serviços 10,50

OBSERVAÇÕES:

Independem, de pagamento de preços e elaboração e lavratura de termos:

a) de aditamento e/ou rescisão de contrato, carta-contrato e registro de preços;

b) de reti-ratificação de atos administrativos;

c) de ordem e execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos;

d) firmados com a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

7 - FORNECIMENTO DE ATESTADOS 22,70

8 - LICITAÇÃO

8.1 - Editais e CADERNO DE DADOS fornecidos para os interessados

- por página 0,30

8.2 - RECURSOS

8.2.1 - até 3 folhas 10,10

8.2.2 - por folhas que acrescentar 1,00

OBSERVAÇÃO:

Independe do pagamento do preço público o recebimento de impugnação a recurso de licitante.

9 - RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS

9.1 - Pelas 3 (três) primeiras folhas 10,10

9.2 - Por folha que acrescer 1,00

OBSERVAÇÕES:

Independem do pagamento do preço o recebimento de:

a) documentos que a Autarquia exigir;

b) pedidos de restituição de importância por serviços ou materiais não utilizados;

c) requerimentos de servidores ou de pessoa pública referentes a pedidos relacionados com a situação funcional daqueles;

d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Autarquia, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;

e) defesas e recursos contra imposição de multas administrativas.

10 - CEMITÉRIOS

10.1 - Emissão de carta de concessão 12,25

10.2 - Certidão de concessão e outras 12,25

10.3 - Buscas de sepultamento por período até 5 anos, por cemitério 3,05

10.3.1 - a cada período ou fração que acrescentar 1,80

11 - FOTOGRAFIAS

11.1 - Cópias 09 cm x 13 cm 0,95

11.2 - Cópias 12 cm x 18 cm

em branco e preto 4,35

a cores 12,70

11.3 - Cópias 18 cm x 24 cm

em branco e preto 5,90

a cores 17,90

11.4 - Cópias por m² 110,10

12 - IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES

12.1 - Bens culturais , arquitetônicos do município e da região metropolitana de São Paulo ESGOTADO

13 - REGISTROS

13.1 - Cadastral de firmas empreiteiras

13.1.1 - Licenças 104,80

13.1.2 - Alterações 61,15

13.2 - Cadastral de construtores, empreiteiros, jardineiros e despachantes

13.2.1 - Pessoa física

13.2.1.1 - Licença 62,90

13.2.1.2 - Alterações 36,70

13.2.1.3 - 2ª via de documentos 36,70

13.2.1.4 - Operário auxiliar 4,50

13.2.1.5 - Expedição de credencial 36,70

13.3 Cadastral de Funerária Particulares

13.3.1. Licenças 104,80

13.3.2. Renovações / Alterações 61,15

14 - REMOÇÃO E TRANSPLANTE DE ÁRVORES, A PEDIDO DE MUNÍCIPES NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

14.1 - De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m, altura inferior a 6 m)

14.1.1 - Remoção 87,30

14.1.2 - Transplante 174,75

14.2 - De médio porte (circunferência entre de 0,60 m e 1,20 m altura entre 6m e 8m)

14.2.1 - Remoção 218,40

14.2.2 - Transplante 436,70

14.3 - De grande porte (circunferência acima de 1,20 m altura acima de 8m)

14.3.1 - Remoção 366,90

14.3.2 - Transplante 698,75

15 - DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS

15.1 - Automóvel, paramentos

15.1.1 - Diária 2,45

15.1.2 - Condução 9,50

TABELA DE PREÇOS 2004 - LEI Nº 11.228/92 - DECRETO Nº 32.329/92

- Alvará de Construção/Revestimento simples 30,10

- Alvará de Construção/Revestimento especial 60,30

- Columbário (por unidade) 30,10

- Ossário (por unidade) 18,10

- Relicário (nicho) 8,80

- Comunicação Simples 4,70

- Comunicação Especial 9,40

- Alvará de Conservação/Revestimento simples 60,30

- Alvará de Conservação/Revestimento especial 120,60

TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS LEIS Nº 10.315/87 E 10.746/89 ATUALIZADA PELO DECRETO Nº 44.280/03

- Qualquer ato que prejudique ou impeça a execução da varrição

Art. 20 138,22

- Por não manter limpo o local de trabalho

Art. 21 138,22 por dia

- Preparo de concreto ou argamassa sobre o logradouro público

Art. 28 345,54

- Depositar terra, entulho, materiais de construção em logradouro público

Art. 23 686,35 por dia

MULTA POR DESATENDIMENTO A DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE OBRAS LEI Nº 663 DE 10 DE AGOSTO DE 1.934 E LEI FEDERAL Nº 5.194/66 ARTIGO 73º, ATUALIZADA DE ACORDO COM A TABELA DO SERVIÇO FUNERÁRIO

- Falta de placa de identificação

Art. 94 207,21

TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS DISPOSIÇÕES DE CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1.992

1. Pela não apresentação de documento que comprove o licenciamento da obra ou serviço em execução

- Dispositivo 6.1 686,35

2. Pela inexistência de comunicação ou desvirtuamento da comunicação apresentada em casos de:

- Pequenas reformas

- Dispositivo 3.3.D 27,63 Diário/m²

3. Pelo prosseguimento de obra ou serviço sem assunção de novo dirigente técnico em virtude de afastamento do dirigente anterior e/ou funcionários não credenciados

- Dispositivo 3.3.J 110,55/m²

4. Pela inexistência de alvará de licença ou pelo desvirtuamento da licença concedida em caso de execução:

4.1 - Implantação

- Dispositivo 3.7.C 69,10/m²

4.2 - Reforma

- Dispositivo 3.7.E 69,10/m²

4.3 - Reconstrução

- Dispositivo 3.7.F 69,10/m²

TABELA DE VALORES PARA CÁLCULO DE I. S. S. (FOLHAS DE R. M.)

- Jazigo com 6 (seis) gavetas simples 3.615,40

- Jazigo com 8 (oito) gavetas simples 3.950,25

- Jazigo com 6 (seis) gavetas especiais 5.891,85

- Jazigo com 8 (oito) gavetas especiais .6.293,55

- Só revestimento 4.017,20

- Capela com 6 (seis) gavetas simples 4.686,70

- Capela com 8 (oito) gavetas simples 5.021,45

- Capela com 6 (seis) gavetas especiais 7.297,85

- Capela com 8 (oito) gavetas especiais 7.699,65

8.464/03 PRIMAVERAS CONVÊNIOS LTDA. Celebração de convênio para liquidação direta das despesas com funerais de seus participantes e beneficários. INDEFIRO a celebração de convênio com a empresa PRIMAVERAS CONVÊNIOS LTDA , para a celebração de convênio com este Serviço Funerário para liquidação direta de despesas, por falta de amparo legal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo