PROJETO DE RESOLUÇÃO 37/13 do Vereador Toninho Vespoli (PSOL)
Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, sobre tornar acessível pelo menos 02 (duas) salas, para reuniões e/ou encontros de pessoas com deficiência e dá outras providências.
Art. 1º A Câmara Municipal de São Paulo tornará acessível pelo menos duas salas para reuniões e/ou encontros de pessoas com deficiência.
§ 1º As salas a que se refere o caput deste artigo deverão ter, com exceção da mesa reservada à coordenação, o mobiliário móvel.
§ 2º Uma das salas a que se refere o caput deste artigo deverá ter a capacidade para o mínimo de 300 (trezentas pessoas) e, a outra, deverá ter a capacidade para o mínimo de 100 (cem) pessoas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões Competentes.
JUSTIFICATIVA
Diz o art. 1 da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que: O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.
O art. 2.3 diz que: Discriminação por motivo de deficiência significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nas esferas política, econômica, social, cultural, civil ou qualquer outra. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
E ainda, o art. 2.4 diz que: Ajustamento razoável significa a modificação necessária e adequada e os ajustes que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando necessários em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam desfrutar ou exercitar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
O presente PL visa atender minimamente os direitos das pessoas com deficiência no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.