PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/16 - CÂMARA
do Vereador Reis (PT)
Institui o Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente, que será entregue anualmente no mês de setembro em sessão solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º - O Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente será destinado aos gestores públicos municipais que apresentem desempenho destacado em suas funções.
Art. 3º - A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades:
I - SME - Secretaria Municipal de Educação
II - SEMPLA - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
II - SMS - Secretaria Municipal de Saúde
III - Cada uma das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo
IV - SINDSEP - Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo
Art. 4º - Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do homenageado/a pelos meios disponíveis.
Art. 5º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo o reconhecimento do trabalho de gestores públicos que prestam exemplar serviço à população paulistana. Pretende-se instituir prêmio para prestigiar aqueles gestores municipais que apresentem resultados destacados e inovadores que possam inspirar os demais membros da Administração.
Hely Lopes Meirelles foi um jurista e administrador público brasileiro. Nascido em Ribeirão Preto, formou-se em Direito na Faculdade do Largo de São Francisco. Foi magistrado, Secretário da Justiça e Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo. É reconhecido por seus trabalhos no ramo do Direito Administrativo e do Direito Municipal. Lecionou, ainda, no curso de Administração Municipal na Escola de Engenharia de São Carlos. Em 1967, elaborou o anteprojeto da Lei Orgânica do Município de São Paulo. A estrutura do projeto foi adotada pelo município e serviu de base para diversos outros municípios em todo o país. Compreende-se, assim, a nomeação do prêmio.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres pares para a aprovação deste importante projeto.
MOÇÃO LIDA - texto original
MOÇÃO 05-00001/2016
Assunto: Apresenta MOÇÃO de Apoio junto ao SENADO FEDERAL tendo em vista a atuação da ABRAFOSFO pelo trabalho de excelência e produção e liberação da substância FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA que combate o CÂNCER.
Considerando que esta propositura reforça o esforço na liberação da substância fosfoetalonamina sintética criada pelo Professor e Pesquisador Doutor Gilberto Orivaldo Chierice.
Considerando que o Doutor Gilberto Orivaldo Chierice coordenou por mais de 20 (vinte) anos os estudos da Fosfoetalonamina Sintética que "uma substância já presente no organismo, sendo que a Fosfoetalonamina Sintética sinaliza as células cancerígenas, quando então o próprio organismo irá remover pelo Sistema Imunológico.
Considerando que com a dificuldade na liberação da FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA para pacientes em tratamento contra o câncer, e a ABRAFOSFO defende a produção e a liberação da substância no Sistema Único de Saúde.
Considerando que em a substância foi distribuída gratuitamente durante 20 (vinte) anos pelo Professor e Pesquisador Doutor Gilberto Orivaldo Chierice, precursor das pesquisas com a substância no Brasil, sendo que na época era Chefe do Instituto de Química de São Carlos (IQSC) da USP de São Carlos - interior de São Paulo.
Considerando que a Defensoria Pública da União em Ação Civil Pública defende o fornecimento da Substância seja liberado aos PACIENTES oncológicos.
Considerando a afirmativa do Defensor Público Doutor Daniel Macedo, responsável pelo caso "não se pode ignorar centenas de relatos baseados em Pesquisa Científica e Prescrições assinadas".
Considerando ainda, a ilustre presença do Professor e Cientista Doutor Durvanei Augusto Maria e sua equipe de reputação ilibada e de notável saber científico, prestigiaram esta digna Casa no dia 9 de março do corrente, com vários convidados, inclusive debates, prevalecendo a liberação por todos que assistiram ao Debate.
Considerando que guando o paciente ingere doses suplementares de FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA o sistema imunológico detecta a presença da célula cancerígina, iniciando o processo de sua morte (célula cancerígina). Desta forma nada mais é, do que o próprio organismo reagindo no combate ao câncer.
Considerando a importância da substância, já aprovada pela Câmara dos Deputados Federais se denota a grandiosidade da Substância.
Requeiro na forma regimental, seja manifestada e encaminhada a presente MOÇÃO DE APOIO para com o SENADO FEDERAL para a liberação da substância FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA que combate o CÂNCER.
São Paulo, 16 de março de 2016.
Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.
Calvo
Vereador