Tipo | PROJETO DE LEI |
Data de assinatura | 06/08/2014 |
Data de publicação | 07/08/2014 |
Ementa |
Autoriza o Poder Executivo a promover a destruição dos produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, nas condições que especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | Fernando Haddad |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/08/2014 , p. 111 |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
COMÉRCIO IRREGULAR FISCALIZAÇÃO |