CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 362 de 6 de Agosto de 2014)

Tipo PROJETO DE LEI
Data de assinatura 06/08/2014
Data de publicação 07/08/2014
Ementa

Autoriza o Poder Executivo a promover a destruição dos produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, nas condições que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo Fernando Haddad
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/08/2014 , p. 111
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COMÉRCIO IRREGULAR

FISCALIZAÇÃO