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PORTARIA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 11 de 24 de Maio de 2022

Constitui Grupo de Planejamento – GP para elaboração de Proposta Orçamentária para o quadriênio 2022-2025 no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

PORTARIA N.º 011/SUB-CL/GAB/2022

O Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, para atender ao disposto na Portaria SF n.° 18/2021, que Estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - GP no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo, com os seguintes servidores com as atribuições prescritas na Portaria SF nº 18/2021:

Ordenador da Despesa - ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO - RF nº 770.282-5 - e-mail: asebastiao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Coordenador: JUDITH PARODI NETTO - RF nº 315.173.5 - e-mal: jparodi@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente de Coordenador: ROBERTO XAVIER DA SILVA - RF nª 622.120.3 - e-mal: rxsilva@smsub.prefeitura.cp.gov.br

Membro responsável pela inserção de dados no sistema: MARIA ZITA DA CONSSOLAÇÃO SILVA - RF nº 564.999.4 - e-mail: mzita@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Membro responsável pela inserção de dados no sistema: LUIZ CARLOS DA SILVA - RF nº 718.373.9 - e-mail: luizcsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Coordenador de CPO: ADRIANO DAMIÃO DOS SANTOS - RF nº 825.411-7 - e-mail: adsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Supervisor de STPO - MARCOS RIBEIRO SPINOLA - RF nº 752.472-2 - e-mail: mrspinola@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Supervisor de STM- DENISE AKIME IKENAGA - RF nº 707.433-6 - e-mail: dikenaga@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Supervisor de STLP - CEZAR EDUARDO RAMOS LIMA - RF nº 777.851-1 - e-mail: cerlima@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Coordenador de CPDU - THIAGO INGEGNO SANTOS - RF nº 858.080-4 - e-mail: thiagoingegno@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo