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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 16 de 8 de Março de 2022

Constitui Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), no âmbito da Subprefeitura de Perus/Anhanguera.

Portaria nº.016/SUB-PR/ANHANGUERA/GAB/2022 de 08 de março de 2022

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita Regional de Perus/Anhanguera, consubstanciado no que dispõem os artigos 3º e 9º, VI e XIX, da Lei Municipal nº 13.399/02 e na Portaria Intersecretarial nº 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 018/2021 – SF, publicada no DOC de 30 de janeiro de 2021;

RESOLVE:

1. CONSTITUIR, no âmbito da Subprefeitura Perus/Anhanguera, o Grupo de Planejamento - GP objetivando a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), composta pelos seguintes representantes:

ORDENADOR DA DESPESA: LUCIANA TORRALLES FERREIRA - RF nº 839.325-7

email: ltferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

MEMBROS:

PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA – RF 755.215-7

email: popereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

MURILLO CESAR CAETANO JUNIOR – RF 726.101-2

email: murillocc@smsub.prefeitura.sp.gov.br

JOAO JOVENTINO BEZERRA NETO – RF 843.827-7

Email: jjbezerra@ smsub.prefeitura.sp.gov.br

NICHOLAS CASTILHO MESTRE – RF 781.777-1

email: nmestre@prefeitura.sp.gov.br

HELMER AUGUSTO VIEIRA – RF 739.495-1

Email: havieira@ smsub.prefeitura.sp.gov.br

MARCO ANTONIO FRANCISCHETTI – RF 506.094-0

Email: marcofrancischetti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

2. DESIGNAR o Sr. PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA, como Coordenador do Grupo de Planejamento, e como suplente o Sr. JOAO JOVENTINO BEZERRA NETO, com a competência de coordenar e orientar os trabalhos.

3. O responsável pela inserção de dados relativos às propostas mencionadas no artigo 1º da Portaria SF nº 018/2021 – SF será do Sr NICHOLAS CASTILHO MESTRE, ficando designado como suplente o Sr HELMER AUGUSTO VIEIRA.

4. Os trabalhos a serem realizados são os contidos no art. 2º da Portaria SF nº 018/2021, observando-se rigorosamente os prazos previstos no art. 8º do instrumento legal.

5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 015/SUB-PR/GAB/2021 de 12 de fevereiro de 2021 publicado no DOC de 13.02.2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo