Designa as unidades para atuarem como requisitantes na elaboração do PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA , no âmbito da Subprefeitura da Mooca.
PORTARIA Nº 08/SUB-MO/2024
MARCUS VINÍCIUS VALÉRIO, Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito da SUB-MO:
I – Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO;
II – Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
III – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;
IV – Gabinete da Subprefeitura
Parágrafo único. Considera-se como “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.
Art. 2º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como áreas técnicas na elaboração do PCA, no âmbito da SUB-MO:
I – Supervisão Técnica de Manutenção;
II – Supervisão Técnica de Limpeza Pública;
III – Supervisão Técnica de Projetos e Obras;
IV – Supervisão de Finanças;
V – Supervisão de Administração e Suprimentos;
VI – Supervisão de Gestão de Pessoas;
VII – Supervisão de Fiscalização;
VIII – Chefia de Gabinete
Parágrafo único. Considera-se como “área técnica” o agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV da IN nº 08/SEGES/2023.
Art. 3º Designar a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, a Supervisão de Finanças – SF e a Supervisão de Administração e Suprimentos – SAS para atuarem como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da SUB-MO.
Parágrafo único. Considera-se como “setor de contratações” a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V da IN nº 08/SEGES/2023.
Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previsto na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em outra que a substituir.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS VALÉRIO
Subprefeito da Mooca
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo