Altera a comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias objeto de doação.
PORTARIA Nº 035/SUB-MO/GAB/2021
Danilo Antão Fernandes, Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.468 de 06 de dezembro de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo a doar às entidades de assistência social sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados”;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da citada lei estabelece que essas doações deverão ser precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pela Municipalidade para esse fim;
CONSIDERANDO a competência delegada pelo artigo 1º do Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004;
RESOLVE:
I - ALTERAR a comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias objeto de doação, nos termos da Lei nº 13.468/02 e Decreto nº 44.382/04, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores:
- Abner Inácio da Silva RF. 841.476-9
- Thaís de Souza Sanches Flores RF. 849.122-4
- Vicente Antônio Mariano Ferraz RF. 891.351-0
- Alexandre de Souza RF. 615.432-2
- Marcos Aurélio Gomes RF. 508.056-6.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 020/SUB-MO/GAB/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo