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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 4 de 13 de Fevereiro de 2020

Proibe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas dependências desta Subprefeitura Lapa: sejam espaços abertos ou fechados.

PORTARIA Nº 004/2020/SUB-LA/GAB

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02;

CONSIDERANDO o dever constitucional dos entes federativos de preservar o direito de todos à saúde;

CONSIDERANDO o teor da Lei federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996 que prevê a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público, bem como as repartições públicas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009, que proíbe, no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco;

CONSIDERANDO que a lei estadual nº 13.016, de 19 de maio de 2008 determina ser proibido o fumo nas áreas internas de repartições públicas federais, estaduais e municipais, localizadas em todo o território do Estado;

CONSIDERANDO que o Decreto municipal nº 57.576/2017 discorre sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas dependências desta Subprefeitura Lapa: sejam espaços abertos ou fechados.

Artigo 2º - Os servidores e munícipes poderão fazer uso de cigarros cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que legalizados apenas fora do prédio da Subprefeitura Lapa.

Artigo 3º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos demais imóveis, sob administração desta Subprefeitura, onde estão instalados os departamentos de Coordenadoria de Projetos e Obras e UTI, bem como o imóvel da Biblioteca Cecília Meireles.

Artigo 4º - Os casos de descumprimento desta Portaria ensejarão nas medidas administrativas cabíveis com a aplicação de multa na pessoa física que der causa ao descumprimento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo