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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 2 de 16 de Fevereiro de 2021

Constitui Grupo de Planejamento – GP para elaboração de Proposta Orçamentária o quadriênio 2022-2025, no âmbito da Subprefeitura da Lapa.

PORTARIA NO. 002/2021/SUB-LA/GAB.

Leonardo William Casal Santos, Subprefeito da Lapa, no exercício das atribuições legais que são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e na Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/GP e considerando o disposto na Portaria nº SF- 18/2021 que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias Municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentário e da Lei Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

Resolve:

1-Constituir o Grupo de planejamento - GP, da Subprefeitura Lapa, conforme artigos , 2º e 4º da Portaria SF- 18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025, nos termos da referida norma, que terá como membros dos seguintes servidores:

Ordenador da Despesa: Leonardo William Casal Santos, RF-793.534-0- Leonardo casalsantos@smsub.prefeitura.sp.gob.br

Coordenador: Miguel dos Santos Coqueiro- RF- 559.484/7 – mcoqueiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Marcelo Antunes -RF- 645.409/7-marceloantunes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Membro: Alexandre Moratore -RF 779.628/5 - amoratore@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Membro : Daniela Riguetti Kimizuka -RF- 794.720/8- dkimizuka@smsub.prefeitura.sp.gov.br

2- A Coordenação do Grupo de Planejamento ficará sob responsabilidade do Servidor Sr. Miguel dos Santos Coqueiro, RF-559.484-7.00, que terá como suplente o Sr. Suplente: Marcelo Antunes ,RF- 645.409/7

3-Fica a Servidora Daniela Riguetti Kimizuka, RF- 794.720/8, e-mail: dkimizuka@prefeitura.sp.gov.br, responsável, pela inserção de dados no sistema SOF nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 106 de 08/05/2017.

Suplente: Marlene Forte Cano - RF- 537.965-2 e-mail:mfcano@smsub.prefeitura.sp.gov.br

4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo