Indica os representantes da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Titulares e respectivos Suplentes, para compor o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL.
PORTARIA 08/SUB-CT-GAB/2024
SEI 6019.2023/0003939-4
O Subprefeito de Cidade Tiradentes, LUCAS SANTOS SORRILLO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.399/02, com fito na formação dos Comitês de Governança das Políticas Locais – CGLP, instituídos pelo Decreto nº. 62.763/23,
RESOLVE:
Art. 1º - INDICAR os representantes da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Titulares e respectivos Suplentes, para compor o referido CGLP, nos termos estabelecidos pelo decreto em referência:
Titular 1:
LUCAS SANTOS SORRILLO - SUBPREFEITO - RF 851.718.5
Suplente
CAIO VINICIUS DA ROCHA FUJITA - CHEFE DE GABINETE – Designado: Portaria nº 1422 de 13/12/2023 - RF 859.585.2
LEONARDO HECK DE MELO - COORDENADOR CPO - RF. 793.436.0
Titular 2
ANDREIA REGINA UNTI MIGUEL - COORD. GOV. LOCAL - RF. 778.813.4
Suplente
FABIO JUNIOR DE SENA - SUPERVISOR TÉC. DE PLANEJAMENTO - RF. 882.341.3
JOSIANE BATISTA NASCIMENTO – ASSESSOR III - RF 752.551.6
Art. 2º – Nos termos o artigo 2º, do Decreto nº 62.763/23, os Comitês de Governança das Políticas Locais, possuem as seguintes atribuições:
Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;
Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura.
Melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;
Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;
Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidades do Município;
Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;
Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais; e
Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.
Art. 3º - Resta estabelecido, ainda que o apoio administrativo ao Comitê de Governança de Políticas Locais, será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura, nos termos do artigo 8º, do Decreto nº. 62.763/23, cabendo-lhe:
Participar das reuniões do Comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº. 57.588 de 10 de fevereiro de 2017;
Preparar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos tratados na reunião;
Elaborar os extratos; e
Atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGPL, para fins de realização da reunião;
Art. 4º- Os servidores ora indicados, participarão do Comitê de Governança de Políticas Locais, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo