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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 16 de 14 de Julho de 2021

Constitui o GRUPO DE PLANEJAMENTO, conforme os artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria SF 18/2021, para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais.

PORTARIA N.º 016/SUB-CS/GAB/2021

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, Subprefeito da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto na Portaria SF n.º 18/2021 de 29 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

1) Constituir o GRUPO DE PLANEJAMENTO, conforme os artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria SF 18/2021, para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), que terá como membros os seguintes servidores:

COORDENADOR:

Rafael Henrique Rodrigues Pistori

RF 808.042.9

E-mail: rhpistori@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

Marlene Silva Bezerra

RF 314.723.1

E-mail: mabezerra@smsub.prefeitura.sp.gov.br

MEMBROS:

*Fabrício Tadeu de Almeida

RF 757.977.2

E-mail: ftadeu@smsub.prefeitura.sp.gov.br

*Izabel Cristina Alves Brandão

RF 633.534.9

E-mail: ibradao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

*Marco A. Curvelo da S.Matos

RF 806.078.9

E-mail: marcocurvelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

*Maria Aparecida Moreira

RF 636.044.1

E-mail: mariamoreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

*Nelson Gomes da Silva

RF 787.513.4

E-mail: ngomessilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

*Sueleide Gomes Pereira

RF 790.164.0

E-mail: sgomespereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

2) Os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF serão os servidores:

*Nelson Gomes da Silva - RF 787.513.4

*Marlene Silva Bezerra RF 314.723.1

*Sueleide Gomes Pereira - RF 790.164.0

*Izabel Cristina Alves Brandão - RF 633.534.9

3) De acordo com o artigo 5.º da Portaria SF n.º 18/2021, o ordenador de despesa será o Subprefeito, titular do órgão, que será o responsável pela entrega eletrônica das propostas.

4) O Grupo de Planejamento terá as seguintes atribuições:

I – Organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025;

II – Coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

III – Participar do processo de capacitação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões organizadas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUPOM e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e no Manual de Inserção de Dados no SOF;

IV – Traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V - Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2021-2024, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2022-2025 e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;

VI – Garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VII – Cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, abarcando os valores das dotações orçamentárias e o Detalhamento da Ação, Plano de Ação e Legislação e Atribuições do Órgão;

VIII – Proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

IX – Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados.

5) Os servidores ora designados desempenharão as funções no Grupo de Trabalho sem prejuízo de suas atividades normais.

6) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n.º 010/SUB-CS/GAB/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo