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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 2 de 14 de Julho de 2017

Reativa a Câmara Técnica para discussão de Produtos e Serviços Financeiros, designa seus integrantes e republica seu regimento interno.

PORTARIA PROCON PAULISTANO Nº 02/2017, DE 14 JULHO DE 2.017

(SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA/PROCON PAULISTANO)

Reativa a Câmara Técnica para discussão de Produtos e Serviços Financeiros, designa seus integrantes e republica seu regimento interno

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o § 3º, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 56.871, de 15 de março de 2.016,

RESOLVE:

Art. 1º Reativar a Câmara Técnica para discussão sobre Produtos e Serviços Financeiros.

Art. 2º Designar para compor a Câmara Técnica as seguintes instituições e respectivos representantes:

I – PROCON Paulistano – Adriano Nonato Rosetti – Coordenador;

I – PROCON Paulistano – Adriano Nonato Rosetti (titular) e Everly Suelen Nascimento de Sousa (suplente);(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2018)

I – PROCON Paulistano – Zulaiê Cobra Ribeiro (titular) e Janice Massabni Martins (suplente);(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 7/2018)

II - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC / Ione Amorim;

III – Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Alvimar Virgílio de Almeida;

III – Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Luiz Fernando Baby Miranda (titular), Estela Waksberg Guerrini e Edgar Pierini Neto (suplentes);(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 7/2018)

IV - Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN – Amaury M. Oliva (Titular) e Evandro Zuliani (Suplente); e

V - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços - Marcelo Takeyama (Titular) e Luciana Taschner (Suplente).

Parágrafo único. Poderão participar da Câmara Técnica, na condição de membros convidados, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo e o Banco Central do Brasil.

Art. 3º Republicar o Regimento Interno, conforme Anexo Único integrante desta Portaria, que estabelece os procedimentos a serem observados no controle, instrução, tramitação e conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Regimento Interno Câmara Técnica de Produtos e Serviços Financeiros

Regulamenta as atividades e disciplina os procedimentos a serem observados para o exercício das atribuições da Câmara Técnica para discussão de produtos e serviços financeiros, a ser implementada no âmbito do PROCON Paulistano

Art. 1º Este Regimento Interno estabelece os procedimentos a serem observados no controle, instrução, tramitação e conclusão dos processos de trabalho da Câmara Técnica para discussão de Produtos e Serviços Financeiros no âmbito do PROCON Paulistano.

Art. 2º A Câmara Técnica será composta por um Procurador do Município dos quadros do PROCON Paulistano, um representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, um representante de associação de defesa de consumidores e dois representantes de associações/sindicatos de fornecedores, com experiência e notório saber nos assuntos específicos da Câmara.

§ 1º Os membros da Câmara Técnica serão designados por ato do Diretor do PROCON Paulistano.

§ 2º Após cada reunião, caberá aos integrantes da Câmara Técnica promover a divulgação aos seus afiliados, quando houver, dos temas discutidos, como forma de ampliação dos debates.

Art. 3º A Câmara Técnica terá atribuições consultivas e exercerá suas atividades com a independência e com a imparcialidade técnica necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 4º Compete à Câmara Técnica:

I - Discutir questões, construir entendimentos e elaborar propostas referentes à defesa do consumidor no âmbito do mercado de produtos e serviços financeiros;

II - Convidar entidades ou pessoas interessadas para participação e prestação de esclarecimentos nas reuniões de trabalho;

III - Criar grupos de trabalho internos, quando assim for aprovado pelos seus integrantes;

IV - Encaminhar à Divisão de Estudos, Pesquisas e Educação ao Consumidor sugestões de temas para pesquisa e aperfeiçoamento.

Art. 5º A Presidência da Câmara Técnica será ocupada pelo Procurador do Município dos quadros do PROCON Paulistano, ou no seu impedimento, por algum servidor do PROCON Paulistano por ele indicado.

Art. 6º São atribuições do Presidente da Câmara Técnica:

I - Coordenar, supervisionar e orientar todas as atividades da Câmara Técnica, exercendo a direção dos trabalhos;

II - Presidir e dirigir as reuniões e todos os atos da Câmara Técnica;

III - Organizar as reuniões e outros eventos da Câmara Técnica;

IV - Deferir ou indeferir a juntada de propostas e documentações enviadas pelos membros da Câmara Técnica;

V - Convocar, em caráter ordinário e extraordinário, os membros da Câmara Técnica segundo as previsões deste Regimento;

VI - Elaborar a pauta de reuniões;

VII - Expedir correspondências para solicitar o comparecimento de fornecedores e associações que não integrem seus quadros;

VIII - Elaborar o relatório final das atividades da Câmara Técnica.

§ 1º O Presidente da Câmara Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participar das reuniões da Câmara Técnica.

§ 2º Para estudo de temas específicos, o Presidente poderá requisitar técnicos ou peritos para participar de reuniões.

Art. 7º. São atribuições dos membros.

I - Participar das reuniões;

II - Participar de grupos e comissões instituídas pelo Presidente;

III – Propor ao Presidente a convocação de reunião de caráter extraordinário, na forma deste Regimento.

Art. 8º Os trabalhos da Câmara Técnica serão instalados em reunião convocada pelo Presidente.

Art. 9º Na reunião de instalação serão praticados os seguintes atos:

I - Disponibilização do Regimento Interno aos membros da Câmara Técnica para ciência e ratificação;

II – Apresentação do cronograma de reuniões do ano em curso;

III – Apresentação de propostas de estudos e trabalhos técnicos a serem discutidos;

VI - Definição de pontos de pauta para as reuniões subsequentes.

Parágrafo único. A pauta das reuniões antecedentes poderá ser discutida e aditada na reunião subsequente.

Art. 10. Serão realizadas até quatro reuniões de discussão ordinárias por ano, conforme cronograma a ser apresentado aos membros da Câmara Técnica na reunião de instalação.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Técnica poderá convocar reuniões extraordinárias para discutir temas específicos ou para viabilizar a participação de convidados específicos.

Art. 11. Nas reuniões de discussão poderão ser confrontados os pontos de vista, tendências, opiniões e razões dos membros da Câmara Técnica, com o objetivo de contribuir para a adoção de diretivas e decisões sobre o tema.

§ 1º. Os membros da Câmara Técnica poderão também apresentar propostas e estudos relativos ao tema objeto da Câmara Técnica.

§ 2º. As propostas e manifestações que não tiverem correlação com o tema da Câmara Técnica, ou que forem manifestamente infundadas, poderão ser devolvidas pelo Presidente, com a devida motivação.

Art. 12. As normas constantes neste Regimento Interno não excluem a competência do Presidente para adotar outras providências necessárias à plena consecução dos objetivos da Câmara Técnica.

Art. 13. As peças da Câmara Técnica serão autuadas em ordem cronológica em Processo Administrativo documental próprio.

§ 1º. Todas as atividades da Câmara Técnica devem ser consignadas em atas de reunião, deliberações, termos, despachos, memorandos, ofícios, editais ou outro documento escrito, não podendo ser comprovadas, validamente, de outra forma que não seja a forma escrita.

§ 2º. Ante ao requerimento do interessado ou do titular das informações, poderá ser decretado sigilo sobre documentos que integrem o processo administrativo da Câmara Técnica, desde que haja fundamento legal para tanto.

Art. 14. A Câmara Técnica se extinguirá automaticamente após a realização das quatro reuniões ordinárias anuais, caso sua vigência não seja prorrogada por ato do Diretor do PROCON Paulistano.

Parágrafo único. Por ato motivado, o Diretor do PROCON Paulistano poderá extinguir a Câmara Técnica antes da realização das quatro reuniões ordinárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMJ/PROCON nº 5/2018 - altera inciso I do artigo 2º da portaria. 
  2. Portaria SMJ/PROCON nº 7/2018 - altera incisos I e III do artigo 2º da portaria.