PORTARIA 348/04 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "d", da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,
R E S O L V E :
CESSAR OS EFEITOS , a partir da publicação, da Portaria nº 285/04, publicada em 06.11.04, que constituiu Comissão Especial, para proceder a maximização de alocação e logística institucional do Serviço Funerário do Município de São Paulo.