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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET Nº 39 de 13 de Setembro de 2011

Constitui Comissão Especial de Avaliação para analisar o pedido de autorização relativo ao empreendimento “"PROGRAMA CRECHE PARA TODOS".

PORTARIA 39/11 - SEMDET

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 51.397, de 08 de abril de 2010, que institui procedimentos para registro, avaliação, seleção e aprovação de projetos básicos, projetos executivos, estudos de viabilidade de empreendimentos, investigações, levantamentos e demais elementos previstos no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, relacionados a projetos de parceria público privada, concessão comum de obras e de serviços públicos e permissão de serviços públicos,

RESOLVE:

1.- Constituir Comissão Especial de Avaliação, prevista no artigo 2º do Decreto nº 51.397, de 08 de abril de 2010, com a finalidade de analisar o pedido de autorização relativo ao empreendimento “PROGRAMA CRECHE PARA TODOS”, para fins de escolha dos estudos preliminares apresentados pelo(s) agente(s) empreendedor (es).

2.- A Comissão Especial de Avaliação terá como atribuição o apoio técnico à decisão do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, mediante análise e emissão de parecer conclusivo e opinativo sobre os pedidos de autorização para apresentação de estudos preliminares que sejam requeridos pelo(s) agente(s) empreendedor(s).

3.- A Comissão Especial de Avaliação terá também como atribuições:

a.- Analisar os custos estimados dos estudos preliminares. Constatando-se valores superiores aos de mercado para serviços similares deverá solicitar do agente empreendedor a justificativa de tais valores, com apresentação de novo orçamento;

b.- Analisar o pedido de autorização com fundamento em critérios técnicos, de oportunidade e conveniência da contratação. Sendo de interesse público, adotar-se-á todas as providências elencadas no art. 4º do Decreto 51.397/2010;

c.- Prorrogar, por motivo justo, o prazo do agente empreendedor para execução dos trabalhos;

d.- Validar os pedidos de autorização nas modalidades de registro ativo e inativo;

e.- Conciliar os prazos de apresentação dos estudos preliminares quando ocorrer mais de um agente empreendedor para apresentação dos trabalhos, devendo avaliar e emitir parecer em relação ao que melhor se adequa às diretrizes da Prefeitura Municipal de São Paulo, considerando a melhor vantagem técnica, econômica, financeira e socioambiental, para final deliberação do Secretário desta Pasta;

f.- Receber o objeto da autorização e emitir parecer fundamentado, para deliberação do Secretário;

g.- Expedir o Termo de Conclusão dos Trabalhos e determinar a inserção do mesmo, por ocasião da elaboração do edital e contrato correspondentes.

h.- A Comissão Especial de Avaliação, para o desempenho de suas atribuições, poderá contar com serviços de apoio e assessoramento técnico de comprovada competência no empreendimento em análise.

4.- A Comissão Especial de Avaliação será integrada pelos seguintes servidores:

Presidente: Suplente:

José Luiz Gavinelli – RF. 778.377-9 José Luiz do Prado – RF. 782.677-0

Membros: Suplentes:

Saulo Krichanã Rodrigues – RG. 6.000.145-8 SSP/SP Walter Aluísio Morais Rodrigues – RG. 781.899 SSP/MG

Carlos Alberto Accunzo – RF. 793.507-2 Fernando Cerqueira de Oliveira – RF. 757.359-6

Luiz Marco Mognon – RF. 778.375-2 Andréa Correa Franco – RF. 779.159-3

Secretária: Suplente:

Monica M. Rosa Rossetto; RF. 788.505-9 Lúcia Maria Soares Silva; RF. 788.527-0

5.- A Comissão Especial de Avaliação será presidida pelo Coordenador de Desenvolvimento Econômico, desta Secretaria, e, na sua ausência, pelo seu Suplente.

6.- A Comissão Especial de Avaliação reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do Presidente.

7.- As atividades exercidas pelos membros da Comissão Especial de Avaliação constituem-se em relevante serviço público, não sendo remuneradas.

8.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo