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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 296 de 30 de Dezembro de 2008

REMANEJA PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 299-SUBPREFEITURA VILA MARIANA.

PORTARIA 296/08 - DTP/SMT

Remaneja o ponto privativo de táxi comum n.º 299 (C.L.P 12.04.041) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.309.992-0.

RESOLVE:

Art. 1º – Remanejar o ponto privativo nº 299 (C.L.P. 12.04.041) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Pelotas (Subprefeitura de Vila Mariana), lado par, com 03 (três) segmentos da seguinte maneira:

1º Segmento – Na Rua Pelotas, lado par, entre a Rua II Sogno Di Anarello e a Rua Dr. Amâncio de Carvalho, iniciando a 4,40 (quatro vírgula quarenta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Dr. Amâncio de Carvalho, com 5,0 (cinco) metros de extensão e capacidade para 01 (uma) vaga;

2º Segmento – Rua Pelotas, iniciando a 33,40 (trinta e três vírgula quarenta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Dr. Amâncio de Carvalho com 5,0 (cinco) metros de extensão e capacidade para 01 (uma) vaga;

3º Segmento – Transferir da Rua Pelotas para a Rua Il Sogno Di Anarello, lado par, entre a Rua Caravelas e a Rua Pelotas, iniciando a 4,0 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Il Sogno Di Anarello, com 9,0 (nove) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, totalizando 19,0 (dezenove) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 05 (cinco) carros por vaga, totalizando 20 (vinte) carros e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0168/08-7.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 206/2008 – DTP/GAB.