CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 24 de 29 de Dezembro de 2004

PRORROGA ATE 31/03/05 AUTORIZACAO ESPECIAL DE ACESSO E PARADA DE VEICULOS QUE ESPECIFICA NAS VIAS/ESTRADAS/LOGRADOUROS.

PORTARIA 24/04 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que incumbe à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição,

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pelo Grupo Técnico criado pela Ordem Interna DSV n.º 01/03, que instituiu Grupo de Trabalho para estudo da regulamentação de trânsito nas "Vias e Áreas de Pedestres", da área central, do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO que as propostas realizadas pelo referido Grupo de Trabalho, bem como pelas áreas técnicas deste Departamento tiveram como referência também a política de revitalização e requalificação da Área Central, implicando na necessidade de alterações de acessibilidade àquela área,

CONSIDERANDO o prazo necessário à divulgação e implantação de nova regulamentação, bem como a proximidade do vencimento das autorizações expedidas por meio da Portaria 014/91-DSV.G, de 04/10/91,

CONSIDERANDO a necessidade do titular do Órgão Executivo Municipal de Trânsito, avaliar mediante cronograma de implantação, a conveniência do início de sua vigência,

RESOLVE:

I - Prorrogar, até 31 de março de 2005, a validade das autorizações especiais emitidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, em conformidade com a Portaria 014/91-DSV.G, de 04/10/91, com vencimento em 31 de dezembro de 2004.

II - As novas autorizações e as substituições serão fornecidas de acordo com os procedimentos previstos na Portaria DSV.G n.º 014/91, bem como na Portaria DSV.G n.º 026/02 alterada pelas Portarias DSV.G n.º 05/03, 06/03 e 12/03.

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 4/05(SMT/DSV)-REVOGA A PORTARIA