PORTARIA 21/05 - DSV/SMT
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, responsável pelo acompanhamento operacional dos sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo, denominado Registrador Fotográfico de Infrações ao Semáforo - REFIS;
CONSIDERANDO a elaboração do projeto tipo para cada local fiscalizado e justificativa do valor determinado para o tempo de retardo, apresentados pela Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, responsável pela consistência dos dados apresentados;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação, educação do trânsito e da segurança dos usuários das vias do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 165, de 10 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN e na Portaria DENATRAN nº 16 de 21 de setembro de 2004,
RESOLVE:
I - Dar publicidade aos códigos e correspondentes locais fiscalizados, assim como à numeração de identificação dos sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo, denominado Registrador Fotográfico de Infrações ao Semáforo - REFIS, utilizados nas vias públicas do Município de São Paulo, conforme Anexo Único desta, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 165, de 10 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBS.: ANEXO ÚNICO, VIDE DOC DE 24/09/2005, PÁGINA 34.