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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 183 de 31 de Dezembro de 2009

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DE SERIE DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS DE FISCALIZACAO E AOS CODIGOS LOCAIS FISCALIZADOS/SISTEMA FIXO.

PORTARIA 183/09 – DSV/SMT

de 30 de Dezembro de 2009

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §3º e artigo 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 870/2009, da Gerência de Suporte à Fiscalização de Trânsito – GSU, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados, números de série dos equipamentos e velocidade regulamentada

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração de série dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Parágrafo Único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em Sistema Fixo de Fiscalização, nos locais relacionados no Anexo Único a esta Portaria DSV-GAB.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 183/2009-DSV.GAB

SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO

RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE VELOCIDADE km/h

Av. Antártica, fim do Viaduto Antártica (sent. Marg.Tiete/Pinheiros) 3004 143 70

Av. Antártica, fim do Viaduto Antártica (sent. Marg.Tiete/Pinheiros) Fx.5 3087 357 70