PORTARIA 181/09 - DSV/SMT
de 30 de Dezembro de 2009
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 867/09, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade aos códigos dos locais, conforme Anexo Único desta portaria, a serem fiscalizados em forma de rodízio, por SISTEMA ESTÁTICO DE FISCALIZAÇÃO, através dos equipamentos cujos números constam das Portarias DSV.GAB n° 145/08, 005/09 e 026/09, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 181/09 - DSV/SMT
RETIFICAÇÃO
-RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 181/2009-DSV.GAB POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 31/12/2009:
ONDE SE LÊ: Local 4134: Av. Miguel Yunes, 143 metros antes a Rua José Martins Coelho, sentido Centro/Bairro,
LEIA-SE: Av. Miguel Yunes, 143 metros após a Rua José Martins Coelho, sentido Centro/Bairro