PORTARIA 154/08 DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.377, de 7 de outubro de 2004, que regulamenta a indicação de representantes da comunidade para compor as JARI;
CONSIDERANDO a publicação, em 4 de outubro de 2008, da lista classificatória resultante da seleção pública de membros representantes da comunidade para as JARI, conduzida por meio do Processo Administrativo nº 2007-0.358.775-3;
CONSIDERANDO que os membros a serem nomeados para a representação da comunidade preencheram o requisito alternativo do artigo 6º, parágrafo único, do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria nº 114/2008-DSV.GAB, por terem fornecido endereço eletrônico (e-mail) próprio para comunicação por meio da Internet;
CONSIDERANDO as informações contidas no Memorando nº 164/2008-DSV.AT,
RESOLVE:
I Nomear e designar Silvana Aparecida Vergopolan, RG 50.673.076-1, como vice-presidente da 6ª JARI;
II- Designar:
a) Juliana Christiano de Matos Vinagre, RF 774.793.4, da representação de entidade da 16ª JARI para a 20ª JARI;
b) Fernanda Santos Pozzi, RF 669.688.1, da representação de entidade da 20ª JARI para a 16ª JARI;
III Destituir, a pedido, Aparecida Donizete Medeiros, RF 631.477.5, da vice-presidência da 6ª JARI.
IV A posse do membro nomeado dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB.
V Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.