PORTARIA 121/07 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação, educação do trânsito e da segurança dos usuários das vias do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a elaboração do projeto tipo para cada local fiscalizado e da justificativa do valor determinado para o correspondente tempo de retardo e a colocação dos selos de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO em cada sistema automático não-metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo;
CONSIDERANDO as informações da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-DO, prestadas no âmbito da Carta Externa CE.DO nº 152/2007, a qual garante que os novos locais a serem fiscalizados, bem como os sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização, atendem integralmente às exigências legais e os requisitos técnicos previstos pela Resolução nº 165/2004, com as alterações que lhe foram promovidas pela Resolução nº 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, pela Portaria nº 16/2004, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e pelas Portarias de nº 201/2006 e 72/2007, ambas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO,
RESOLVE: M
I - Dar publicidade aos códigos dos locais de fiscalização e numeração da identificação de cada sistema automático não-metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo, denominado de "Registrador Fotográfico de Infrações ao Semáforo - REFIS", conforme Anexo Único a esta Portaria, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 165/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA nº 121/07-DSV.GAB
CÓDIGO DO LOCAL/NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA NÚMERO DO SELO INMETRO LOCALIZAÇÃO
1054 00.000.741 Av. Otto Baumgart x Av. Zaki Narchi
1055 00.000.742 Av. Washington Luís (Bairro/Centro) x Av. Santa Catarina
1056 00.000.743 R. João Cachoeira x Av. Presidente Juscelino Kubitschek
1057 00.000.744 Av. Salim Farah Maluf (sentido Marginal Tietê - LD) x Av. Vila Ema
1058 00.000.745 Av. Salim Farah Maluf (sentido Marginal Tietê - LE x Av. Vila Ema
1059 00.000.746 Av. Interlagos (Centro/Bairro) x Av. Nossa Senhora do Sabará
1060 00.000.747 Av. Jacú-Pêssego/Nova Trabalhadores-LD x Av. Adriano Bertozzi
1061 00.000.748 Av. Jacú-Pêssego/Nova Trabalhadores-LE x Av. Adriano Bertozz