PORTARIA 92/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a manifestação de servidores públicos estaduais, que causou congestionamento na região central da cidade, com reflexos nos principais corredores de trânsito,
R E S O L V E:
I - Suspender, no dia 18 de maio de 2.000 (quinta-feira), no período vespertino, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, e pelo Decreto nº 38.815, de 16 de dezembro de 1.999.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 18 de maio de 2.000.