PORTARIA 190/06 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, e
CONSIDERANDO o artigo 24 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 - Código Brasileiro do Trânsito - CTB que estabelece a competência aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição de: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto 42.423, de 23/09/02 que estabelece às exceções de circulação, estacionamento e parada ficando o operador no exercício da atividade de fretamento condicionado, quando necessário, a obtenção da Autorização Específica junto à Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 190/03-SMT.GAB, de 25/10/03, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento para o operador da atividade de fretamento;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 047/04-SMT.GAB, de 21/04/04, que regulamenta as exceções de circulação, estacionamento e parada bem como os procedimentos para obtenção da Autorização Específica quando necessária do exercício da atividade de fretamento;
CONSIDERANDO o grande afluxo de veículos em atividade de fretamento ao 35º Grande Prêmio de Fórmula 1 que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pace em Interlagos, no dia 22 de outubro de 2006.
R E S O L V E :
Art. 1º - Será permitido nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2006 o estacionamento de veículos em atividade de fretamento que estiverem devidamente identificados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 7º do Decreto 42.423 de 23 de Setembro de 2002, nas seguintes vias: Av. Rio Bonito entre Av. Interlagos e Av. Danton Jobim, R. Mahatama Gandhi, Rua Tchecoslovaquia, Rua Silvio Sciumbata, Av. José Carlos Pace entre R. Carlos Luís da Silva e R. Norman Prochet, Av. Luís Romero Sanson, Pça Natividade Simões de França, Av. Berta Waitmann, Rua Norman Prochet, Rua Nova Odessa, Rua Raul Tabajara, Rua Catanumi, Rua Djalma Pessolato, R. Plínio Schimidt, Rua Belarmino Cardoso de Andrade, Rua Aníbal dos Anjos e R. Quinto Luis Colato.
Art. 2º - Fica vedada nos dias 21 e 22 de outubro de 2006 a circulação de veículos em atividade de fretamento na Av. Interlagos entre Av. Nações Unidas e Pç. Batista Botelho.
§ Único - Será permitida somente a circulação, na Av. Interlagos no trecho citado no caput os veículos em atividade de fretamento que tem como destino a área interna ao Autódromo Municipal José Carlos Pace e que estiverem devidamente identificados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Art. 3º - Será permitida nos dias 21 e 22 de outubro de 2006 a circulação de veículos em atividade de fretamento na faixa exclusiva destinada à circulação de ônibus junto ao canteiro central nas seguintes vias: Av. Guarapiranga entre o Largo do Socorro e Estrada M'Boi Mirim, Av. Vitor Manzini, Ponte do Socorro e Av. Robert Kennedy.
Art. 4º - A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará nas sanções cabíveis.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 20,21 e 22 de outubro de 2006.