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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 148 de 23 de Dezembro de 2004

IMPLANTA A PARTIR DE 26/01/2005, O PROGRAMA DE RESTRICAO AO TRANSITO DE VEICULOS AUTOMOTORES - RODIZIO.

PORTARIA 148/04 - SMT

- PROGRAMA DE RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 1º, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 39.538, de 20 de junho de 2000 e n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2002,

CONSIDERANDO o aumento do fluxo veicular em decorrência do término do período das férias escolares,

CONSIDERANDO que o "Demonstrativo de Lentidão Máxima em Janeiro", elaborado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, aponta o aumento das lentidões verificadas na última semana do mês de janeiro dos últimos anos,

R E S O L V E :

I - Fica implantado, no exercício de 2005, a partir do dia 26 de janeiro, em ambos os períodos, o "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, n.º 38.815, de 16 de dezembro de 1999, n.º 39.538, de 20 de junho de 2000, n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2002, n.º 44.099, de 12 de novembro de 2003 e n.º 45.273, de 13 de setembro de 2004.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.