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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 86 de 28 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 406.565,39 (Quatrocentos e Seis Mil e Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

SEI 6027.2025/0018641-6

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 086/SVMA.G/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 406.565,39 (Quatrocentos e Seis Mil e Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 406.565,39(Quatrocentos e Seis Mil e Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

 

 

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

 

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

 

R$ 406.565,39

 

 

TOTAL

 

R$ 406.565,39

 

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

 

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 10.751,93

 

27.10.18.542.3005.6660

Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental

 

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 395.813,46

 

 

TOTAL

R$ 406.565,39

 

 

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo