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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 27 de 7 de Julho de 2006

Constitui a Comissão Especial de Controle Patrimonial.

PORTARIA 27/06 - SMTRAB

O Secretário da Secretaria Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a cláusula sexta do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 001/2006-PMSP-SMTRAB e cláusula sétima do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT n° 074/2005 - São Paulo - PMSP, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego - M.T.E, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE e Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho - SMTRAB, sendo interveniente o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

CONSIDERANDO que os bens patrimoniais adquiridos no âmbito dos Convênios citados serão de propriedade do Concedente, nos exatos termos dos Convênios;

CONSIDERANDO o parágrafo primeiro, inciso II, alínea c, da citada cláusula sexta (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 001/2006-PMSP-SMTRAB) e parágrafo primeiro, inciso II, alínea C, da cláusula sétima (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N° 074/2005) onde caberá ao convenente proceder à realização do inventário dos bens adquiridos ou produzidos e encaminha-lo ao Concedente nos prazos a serem fixados;

CONSIDERANDO que o inventário necessita ser encaminhado ao Concedente assinado por membros de uma comissão de no mínimo três integrantes,

RESOLVE:

1- Expedir a presente Portaria, constituindo a Comissão Especial de Controle Patrimonial para o Convênio nº 001/2006 e 074/2005 - MTE/SPPE/CODEFAT - São Paulo-PMSP.

1- Expedir a presente portaria, constituindo a Comissão Especial de Controle Patrimonial para o Convênio n° 001/2006, 074/2005 e n°114/2004-MTE/SPPE/CODEFAT - São Paulo - PMSP.(Redação dada pela Portaria SMTRAB 40/06)

2- A Comissão Especial de Controle Patrimonial será constituída pelos seguintes membros:

- Márcia Regina Leal RF 603.693.7.00

- Sandra Rodrigues Fernandes RF 743.889.3.00

- Lúcia Borghi Kondo RF 577.721.6.01

3- A Comissão terá as atribuições de controle dos bens patrimoniais adquiridos ou produzidos no âmbito do referido Convênio, encaminhamento de inventário periodicamente segundo critério estabelecido no Termo de Convênio, responsabilidade pelo uso adequado dos referidos bens e elaboração de relatório, a final, observadas as medidas administrativas pertinentes.

4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMTRAB nº 01/2006.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMTRAB 40/06 - Altera o item I da Portaria