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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 18 de 10 de Abril de 2008

Constitui o Comitê de Gestão do Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo.

PORTARIA 18/08 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho, na conformidade da competência que lhe é conferida por Lei,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 47.911, de 24 de Novembro de 2006, que institui o Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de S. Paulo - como instrumento de fomento à superação da discriminação racial e de gênero no ambiente do trabalho;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Pasta Municipal do Trabalho pelo Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego e Ocupação (GRPE), nos termos do Protocolo de Intenções celebrado com a União, por intermédio da Secretaria de Políticas para a Igualdade Racial e Organização Internacional do Trabalho,

RESOLVE:

1 - Revogar a Portaria nº 004/08.

2 - Constituir o Comitê de Gestão do Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo, previsto no artigo 3º do Decreto nº 47.911, de 24 de Novembro de 2006, com a finalidade e administrar as questões atinentes a esse instrumento de fomento à superação da discriminação de gênero e raça no ambiente do trabalho.

3 - O Comitê de Gestão terá como atribuição o apoio técnico às decisões da Secretaria Municipal do Trabalho, mediante análise e emissão de pareceres opinativos sobre Planos de Trabalho, os Relatórios de Resultado e outros documentos que sejam apresentados por empresas, associações civis e entidades públicas, interessadas em firmar o Pacto pela Valorização e Promoção de Diversidade, promovido pela SMTRAB ou que já se achem incorporadas formalmente a essa política pública.

4 - O Comitê de Gestão terá também como atribuições:

a) promover, divulgar e monitorar o processo de fomento da diversidade no trabalho na Cidade de São Paulo, por meio do Selo Diversidade e outros instrumentos no âmbito do programa;

b) promover a troca de experiências entre as empresas, associações civis e entidades públicas que tenham aderido ao Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo.

c) formular e encaminhar sugestões, visando ao aperfeiçoamento do sistema e/ou sua complementação.

5 - O Comitê de Gestão do Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo será integrado pelos seguintes membros, representantes paritários do Poder Público e da sociedade civil organizada:

1. Representante da Associação Comercial de São Paulo;

2. Representante do Sindicato dos Comerciários de São Paulo;

3. Representante do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo;

4. Representante do Instituto Ester Bueno Soares;

5. Representante do PNBE - Pensamento Nacional das Bases Empresariais;

6. Representante da Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania;

7. Representante da Secretaria do Trabalho;

8. Representante da Secretaria de Participação e Parceria;

9. Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

5.1 - O Comitê de Gestão será presidido pelo representante da Secretaria do Trabalho.

6 - O Comitê de Gestão reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu Presidente, ou por solicitação da maioria de seus integrantes dirigida à mesma autoridade.

7 - As decisões do Comitê de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

8 - As atividades exercidas pelos membros do Comitê de Gestão constituem-se em relevante serviço público, não sendo remuneradas.

9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo