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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 17 de 24 de Março de 2008

Designa Pregoeiros da Secretaria Municipal do Trabalho-SMTRAB.

PORTARIA 17/08 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e da Decreto Municipal nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol dos servidores incumbidos da realização dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal do Trabalho - SMTRAB, na Modalidade de Pregão

RESOLVE:

1 - Designar como Pregoeiros da Secretaria Municipal do Trabalho-SMTRAB, para exercer as atribuições previstas na legislação pertinente, federal e municipal, realizando as sessões públicas de Pregão, inclusive aquelas em que se adote sistema eletrônico, com comunicação pela Internet, denominado pregão eletrônico, os seguintes servidores:

Heitor Franceschini Neto, RF 755.424.9.00;

Nadja Hayashi, RF 544.759.3.02;

Sandra Rodrigues Fernandes, RF 743.889.3.00;

Nanci Cavalini, RF 757138.1.00

1.1. O Pregoeiro que atuará no procedimento de licitação será indicado no respectivo despacho autorizatório do certame.

2- Designar, como integrantes da equipe de apoio da modalidade, os demais servidores relacionados no item 1 desta portaria, que não estejam no exercício da atribuição de pregoeiro, além dos seguintes:

Osvaldo Passatore RF 770.740.1.00

Francisco Ernane Ramalho Gomes, RF 691.569.8.01;

Kátia Yasue Shimatori Matsufugi, RF 642.569.1.00;

Regina Maria de Marchi Garcia, RF 770.864.5.00

José Emilio Calegari RF 603.082.3.00

3- Designar, como suplentes dos integrantes da equipe de apoio da modalidade, os seguintes servidores:

Edna Bezerra da Silva, RF 549.000.6.01;

Márcia Regina Leal, RF 603.693.7.00;

Maria Luiza Ruiz Arostegui, RF 647.191.9.00;

Nelma Cleonice de Paula Oliveira, RF 591.247.4.01;

Walter Luis Bonini, RF 755.817.1.00.

4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Portaria SMTRAB-G n° 002/2008.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo