CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 16 de 24 de Março de 2008

Institui a Comissão Permanente de Licitação - CPL/SMTRAB.

PORTARIA 16/08 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, relativas aos procedimentos licitatórios:

RESOLVE:

1. Instituir a Comissão Permanente de Licitação - CPL/SMTRAB , que será integrada pelos seguintes servidores:

TITULARES

Presidente: Alexandre Arthur Perroni Chefe de Gabinete RF 770.834.3.00

Membro: Nadja Hayashi Assessora Técnica RF.544.759.3.02

Membro: Fernando Cerqueira de Oliveira Assessor Técnico RF 757.359.6.00

Membro: Francisco Ernane Ramalho Gomes Contador RF 691.569.8.00

Membro: Osvaldo Passatore Assessor Técnico RF 770.740.1.00

Secretária: Sandra Rodrigues Fernandes Assistente Técnica I RF 743.889.3.00

SUPLENTES

Presidente: José Emilio Calegari Diretor de Divisão Técnica RF 603.082.3.00

Membro: Nanci Cavalini Assessora Técnica RF 757.138.1.00

Membro: Judas Tadeu Maia Bezerra Assessor Técnico RF 754.767.6.00

Membro: Maria Aparecida Bataier Contadora RF 691.296.6-00

Membro: Regina Maria de Marchi Garcia Assessora Técnica RF 770.864.5.00

2. A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SMTRAB, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação, salvo para as hipóteses em que for constituída Comissão Especial de Licitação, ou quando do cabimento de realização de Pregão.

3. A Comissão, mediante justificativa registrada no processo administrativo do procedimento de licitação, poderá atuar com qualquer número, a critério de seu Presidente, que indicará os seus integrantes dentre os ora designados.

3.1 A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial as Portarias n.º 042/2007/SMTRAB-G e nº 048/2007/SMTRAB-G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo