AUTORIZA REALIZACAO DE FEIRAS EXTRAORDINARIAS DE ANO NOVO NA PRACA DA LIBERDADE.
PORTARIA 132/00 - SEMAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pela Lei 10.311/87 e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do art. 27 do Decreto 22.775/86;
CONSIDERANDO , ainda, a solicitação dos expositores da Feira de Arte, Artesanato e Cultura da Liberdade, formalizada pela ALIBER (Associação dos Expositores da Feira da Praça da Liberdade) ;
CONSIDERANDO , finalmente, que constitui objetivo desta Pasta incentivar e privilegiar o exercício de atividade lícita e regulamentada;
RESOLVE:
1. AUTORIZAR a realização das Feiras Extraordinárias de Ano Novo, nos dias 28, 29 e 30/12/2000, horário das 10:00 às 19:00h, na Praça da Liberdade;
2. DETERMINAR que só poderão participar das feiras, ora autorizadas, aqueles que integrarem o quadro de expositores regularmente credenciados para atuar na FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA DA LIBERDADE ;
3. ESTABELECER que os expositores deverão observar a todas as normas estatuídas pela legislação que rege o funcionamento das Feiras de Arte e Artesanato afetas a esta Pasta;
4.DETERMINAR que todos os atos indispensáveis à realização das feiras extraordinárias, bem como, à manutenção, conservação e limpeza do local ficarão a cargo de todos os expositores participantes, inclusive com o rateio das despesas necessárias à realização das mesmas;
5. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo