Constitui Comissão Técnica de Avaliação de Produtos elaborados pelos consultores contratados pela “Vital Strategies” nas áreas de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Inovação e Engajamento.
PORTARIA nº 039/2018 – SMUL.G
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Colaboração firmado em 21 de novembro de 2017 entre a Prefeitura de São Paulo e a entidade “Vital Strategies”, responsável pela gestão dos recursos financeiros do Prêmio Internacional “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean”, concedido pela “BLOOMBERG PHILANTHROPIES” ao Projeto denominado “Ligue os Pontos”, em especial do que consta dos Anexos A e B;
CONSIDERANDO que a Portaria do Prefeito nº 397, de 21 de dezembro de 2017 atribuiu a coordenação geral do projeto a esta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
RESOLVE:
I – Constituir, no âmbito da SMUL, Comissão Técnica de Avaliação de Produtos elaborados pelos consultores contratados pela “Vital Strategies” nas seguintes áreas:
a) Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;
b) Inovação; e
c) Engajamento.
II – À Comissão compete avaliar, e quando de acordo, aprovar os produtos elaborados pelos consultores, encaminhando parecer técnico ao Gestor do Projeto para a adoção de providências cabíveis junto à Vital Strategies, no âmbito do Acordo de Colaboração;
III – A referida Comissão será constituída pelos seguintes servidores:
Titular: Marcos Camargo Campagnoni, RF: 838.349.9
Suplente: Patricia Marra Sepe, RF: 626.425.5
Titular: Anna Kaiser Mori, RF: 815.259.4
Suplente: Rafael Mielnik, RF: 820.318.1
Titular: Tais Jamra Tsukumo, RF: 810.954.1
Suplente: Thor Saad Ribeiro, RF: 835.921.1
IV – A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo das demais atribuições normais do trabalho.
V – Em caso de férias ou qualquer outra ausência justificada, bem como desligamento definitivo de algum dos membros titulares desta Comissão caberá ao respectivo membro suplente sua substituição.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo