Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
São Paulo, 02 de julho de 2021.
PORTARIA Nº 39/2021/SMUL.G
Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G e Portaria 38/2021/SMUL.G
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:
Rua dos Sorocabanos – Trecho da Praça Monumento até a Rua Cipriano Barata;
Rua Francisco Leitão – Trecho da Rua dos Pinheiros até a Rua Cardial Arco Verde;
Rua Joaquim Antunes – Trecho da Rua Teodoro Sampaio até a Rua dos Pinheiros;
Rua Conego Eugenio Leite – Trecho da Rua dos Pinheiros até a Rua Cardial Arcoverde;
Rua Delfina - Trecho da Rua Purpurina até a Rua Turi;
Rua Padre Landell de Moura – Trecho da Rua Nagib Izar até a Rua Eleonora Cintra;
Rua Lopes Neto – Trecho Rua Tabapuã até a Rua Cojuba - Somente lado par;
Avenida Aratãs - Trecho da Alameda Maracatins até a Alameda Tupiniquins somente lado par;
Alameda Lorena - Trecho Da Rua Consolação até a Alameda Casa Branca - somente lado par; e Trecho da Alameda Campinas até a Av. Brigadeiro Luis Antônio – Ambos os lados
Rua Coronel Oscar Porto – Trecho da Rua Manuel da Nobrega até a Rua Leoncio de Carvalho;
Rua Conde Prates - Trecho da Rua Desembargador Paulo Costa até a Rua Guaimbé.
Parágrafo único - A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.
Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CESAR AZEVEDO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo