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Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE/FP Nº 32 de 12 de Agosto de 2017

Constitui Comissão de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos, promovidos pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

PORTARIA FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 32/2017

Sergio Luiz de Moraes Pinto, respondendo pelo cargo de Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27, § 1º da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos, promovidos pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, que funcionarão junto à Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura/CEPC:

I - Comissão de Seleção

Membros:

MARIA EUGÊNIA AMARAL PESSIGUELLI RG 47.788.069-X

ROSANGELA SALETE GONÇALVES RG 14.118.791-8

VANDA KIRAGOSSIAN RF 1379861

GISELE EMERENCIANO RG 30.389.871-9

LUCIANA KULIK CAMARGO RG 25.907.700-8

Art. 2º Os projetos serão processados e julgados por Comissão de Seleção com composição de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública municipal, assegurada, sempre que possível, a participação de servidores das áreas finalísticas dos órgãos ou entidades repassadores de recursos.

Art. 3º Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras:

I - ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;

II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

São Paulo, 11 de agosto de 2017

SERGIO LUIZ DE MORAES PINTO

Diretor Geral

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo