PORTARIA 449/10 SMSU
PAULO CESAR FRANCO, Secretário Municipal de Segurança Urbana Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a aquisição de 60 (sessenta) pistolas semiautomáticas calibre 380 pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de distribuição do referido armamento no âmbito da Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que as pistolas semiautomáticas calibre 380 serão distribuídas aos ocupantes dos cargos a seguir relacionados e nas respectivas quantidades:
I Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana -1;
II Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana -1;
III Inspetor Chefe Superintendente (SUPLAN e SOP) - 2;
IV Inspetor Chefe de Agrupamento (Comandos Operacionais) - 5;
V- Inspetor Chefe Regional (Inspetorias) - 35;
VI Diretor da Divisão de Material e Logística da CAF/SMSU - 1;
VII Inspetor Chefe da CETEL - 1;
VIII Inspetor Chefe do DIP - 1;
IX Inspetor Chefe do DEC; - 1
X Inspetor Chefe do D Disc; - 1
XI Coordenadores dos Programas da GCM - 6
Parágrafo único O Centro de Formação em Segurança Urbana receberá 05 (cinco) pistolas para utilização em treinamentos e nos cursos específicos de capacitação.
Art. 2º - Somente receberão o armamento de que trata esta Portaria os ocupantes dos cargos relacionados no artigo 1º que forem aprovados em curso de habilitação, a ser ministrado pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, e que não possuírem restrição ao uso de arma de fogo.
Parágrafo único No caso de ocupante de cargo relacionado no artigo 1º possuir restrição ao uso de arma de fogo, a arma permanecerá depositada na DML, enquanto perdurar o impedimento.
Art. 3º - Cada arma distribuída será acompanhada de 01 (um) carregador com 15 (quinze) projéteis, ficando os sobressalentes depositados na DML.
Parágrafo único Os carregadores não distribuídos poderão ser utilizados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana na realização de treinamentos e cursos de capacitação, previamente aprovados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 30 de dezembro de 2010.
PAULO CESAR FRANCO, Secretário Municipal de Segurança Urbana Substituto.
PORTARIA 449/10 SMSU
REPUBLICAÇÃO
-PAULO CESAR FRANCO, Secretário Municipal de Segurança Urbana Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
-CONSIDERANDO a aquisição de 60 (sessenta) pistolas semiautomáticas calibre 380 pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
-CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de distribuição do referido armamento no âmbito da Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que as pistolas semiautomáticas calibre 380 serão distribuídas aos ocupantes dos cargos a seguir relacionados e nas respectivas quantidades:
I Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana -1;
II Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana -1;
III Inspetor Chefe Superintendente (SUPLAN e SOP) - 2;
IV Inspetor Chefe de Agrupamento (Comandos Operacionais) - 5;
V- Inspetor Chefe Regional (Inspetorias) - 35;
VI Diretor da Divisão de Material e Logística da CAF/SMSU - 1;
VII Inspetor Chefe da CETEL - 1;
VIII Inspetor Chefe do DIP - 1;
IX Inspetor Chefe do DEC; - 1
X Inspetor Chefe do D Disc; - 1
XI Coordenadores dos Programas da GCM - 6
Parágrafo único O Centro de Formação em Segurança Urbana receberá 05 (cinco) pistolas para utilização em treinamentos e nos cursos específicos de capacitação.
Art. 2º - Somente receberão o armamento de que trata esta Portaria os ocupantes dos cargos relacionados no artigo 1º que forem aprovados em curso de habilitação, a ser ministrado pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, e que não possuírem restrição ao uso de arma de fogo.
Parágrafo único No caso de ocupante de cargo relacionado no artigo 1º possuir restrição ao uso de arma de fogo, a arma permanecerá depositada na DML, enquanto perdurar o impedimento.
Art. 3º - Cada arma distribuída será acompanhada de 01 (um) carregador com 15 (quinze) projéteis, ficando os sobressalentes depositados na DML.
Parágrafo único Os carregadores não distribuídos poderão ser utilizados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana na realização de treinamentos e cursos de capacitação, previamente aprovados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 30 de dezembro de 2010.
PAULO CESAR FRANCO, Secretário Municipal de Segurança Urbana Substituto.
P 391/12(SMSU)-ACRESCENTA INCISO XII AO ART. 1. DA PORTARIA
P 128/13(SMSU)-REVOGA A PORTARIA