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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 449 de 4 de Janeiro de 2011

ESTABELECE CRITERIOS DE DISTRIBUICAO PISTOLAS SEMIAUTOMATICAS CALIBRE 380 PELA SMSU.

PORTARIA 449/10 – SMSU

PAULO CESAR FRANCO, Secretário Municipal de Segurança Urbana Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a aquisição de 60 (sessenta) pistolas semiautomáticas calibre 380 pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de distribuição do referido armamento no âmbito da Pasta;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido que as pistolas semiautomáticas calibre 380 serão distribuídas aos ocupantes dos cargos a seguir relacionados e nas respectivas quantidades:

I – Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana -1;

II – Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana -1;

III – Inspetor Chefe Superintendente (SUPLAN e SOP) - 2;

IV – Inspetor Chefe de Agrupamento (Comandos Operacionais) - 5;

V- Inspetor Chefe Regional (Inspetorias) - 35;

VI – Diretor da Divisão de Material e Logística da CAF/SMSU - 1;

VII – Inspetor Chefe da CETEL - 1;

VIII – Inspetor Chefe do DIP - 1;

IX – Inspetor Chefe do DEC; - 1

X – Inspetor Chefe do D Disc; - 1

XI – Coordenadores dos Programas da GCM - 6

Parágrafo único – O Centro de Formação em Segurança Urbana receberá 05 (cinco) pistolas para utilização em treinamentos e nos cursos específicos de capacitação.

Art. 2º - Somente receberão o armamento de que trata esta Portaria os ocupantes dos cargos relacionados no artigo 1º que forem aprovados em curso de habilitação, a ser ministrado pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, e que não possuírem restrição ao uso de arma de fogo.

Parágrafo único – No caso de ocupante de cargo relacionado no artigo 1º possuir restrição ao uso de arma de fogo, a arma permanecerá depositada na DML, enquanto perdurar o impedimento.

Art. 3º - Cada arma distribuída será acompanhada de 01 (um) carregador com 15 (quinze) projéteis, ficando os sobressalentes depositados na DML.

Parágrafo único – Os carregadores não distribuídos poderão ser utilizados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana na realização de treinamentos e cursos de capacitação, previamente aprovados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 30 de dezembro de 2010.

PAULO CESAR FRANCO, Secretário Municipal de Segurança Urbana Substituto.

PORTARIA 449/10 – SMSU

REPUBLICAÇÃO

-PAULO CESAR FRANCO, Secretário Municipal de Segurança Urbana Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

-CONSIDERANDO a aquisição de 60 (sessenta) pistolas semiautomáticas calibre 380 pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

-CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de distribuição do referido armamento no âmbito da Pasta;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido que as pistolas semiautomáticas calibre 380 serão distribuídas aos ocupantes dos cargos a seguir relacionados e nas respectivas quantidades:

I – Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana -1;

II – Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana -1;

III – Inspetor Chefe Superintendente (SUPLAN e SOP) - 2;

IV – Inspetor Chefe de Agrupamento (Comandos Operacionais) - 5;

V- Inspetor Chefe Regional (Inspetorias) - 35;

VI – Diretor da Divisão de Material e Logística da CAF/SMSU - 1;

VII – Inspetor Chefe da CETEL - 1;

VIII – Inspetor Chefe do DIP - 1;

IX – Inspetor Chefe do DEC; - 1

X – Inspetor Chefe do D Disc; - 1

XI – Coordenadores dos Programas da GCM - 6

Parágrafo único – O Centro de Formação em Segurança Urbana receberá 05 (cinco) pistolas para utilização em treinamentos e nos cursos específicos de capacitação.

Art. 2º - Somente receberão o armamento de que trata esta Portaria os ocupantes dos cargos relacionados no artigo 1º que forem aprovados em curso de habilitação, a ser ministrado pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, e que não possuírem restrição ao uso de arma de fogo.

Parágrafo único – No caso de ocupante de cargo relacionado no artigo 1º possuir restrição ao uso de arma de fogo, a arma permanecerá depositada na DML, enquanto perdurar o impedimento.

Art. 3º - Cada arma distribuída será acompanhada de 01 (um) carregador com 15 (quinze) projéteis, ficando os sobressalentes depositados na DML.

Parágrafo único – Os carregadores não distribuídos poderão ser utilizados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana na realização de treinamentos e cursos de capacitação, previamente aprovados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 30 de dezembro de 2010.

PAULO CESAR FRANCO, Secretário Municipal de Segurança Urbana Substituto.

Alterações

P 391/12(SMSU)-ACRESCENTA INCISO XII AO ART. 1. DA PORTARIA

P 128/13(SMSU)-REVOGA A PORTARIA