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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 1 de 5 de Janeiro de 2011

ESTABELECE AS ATRIBUICOES DAS UNIDADES QUE ESPECIFICA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA. REVOGA P 98/09 E P 113/09(SMSU)

PORTARIA 1/10 - SMSU

Estabelece as atribuições das unidades que especifica, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:

Art. 1º. A Coordenadoria de Análise e Planejamento tem a seguinte estrutura:

I – Núcleo de Relações Institucionais

II – Núcleo de Assessoria Administrativa

III – Núcleo “Observatório da Violência e Criminalidade”

Art. 2º. A Divisão Técnica de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e monitorar a política de gestão de pessoas da Secretaria, observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização;

II – formular e executar a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria, observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, sem prejuízo das atribuições estabelecidas para o Centro de Formação em Segurança Urbana, de que trata o Decreto 50.945, de 26 de outubro de 2009, e legislação subsequente;

III – planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades referentes à administração dos recursos humanos da Secretaria, observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IV – gerenciar o cadastro de servidores da Secretaria, enquanto órgão setorial de recursos humanos;

V – coordenar a política de estágio no âmbito da Secretaria, observadas as diretrizes estabelecidas no Sistema Municipal de Estágios, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.

Art. 3º. A Divisão Técnica de Orientação Social, da Coordenadoria de Administração e Finanças, tem as seguintes atribuições:

I – orientar as unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana na solução de problemas de adaptação profissional ocasionados por motivos de ordem social ou familiar, necessidades de acompanhamento e tratamentos, entre outros, promovendo o encaminhamento à rede pública de saúde;

II – elaborar relatórios técnicos e estatísticos referentes aos servidores da SMSU, afastados em virtude de licença médica, acidente de trabalho, internação, tratamento, bem como dos readaptados; e manter banco de dados atualizado para subsidiar as ações da Administração;

III – acompanhar a situação funcional dos servidores da SMSU, afastados em virtude de licença médica, acidente de trabalho, internação, tratamento, bem como dos readaptados;

IV – acompanhar os processos de avaliação psicológica dos Guardas Civis Metropolitanos, para o porte de arma de fogo e para os envolvidos em ocorrências resultantes de disparo de arma de fogo, eventos lesivos ou morte;

V – realizar a interlocução com o Departamento de Saúde do Servidor – DSS, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, visando à adequação das funções dos servidores, de acordo com as restrições estabelecidas nos laudos, com vistas a subsidiar o processo de readaptação funcional definitiva, provisória ou sua cessação;

VI – propor parcerias, oficinas, cursos e palestras sobre temas específicos referentes as atribuições da unidade, bem como elaborar projetos, objetivando contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores da Secretaria.

Parágrafo único. A Divisão Técnica de Orientação Social manterá sigilo quanto as informações obtidas ou prestadas no desenvolvimento das atividades a ela atribuídas, ressalvadas as hipóteses de atendimento às determinações judiciais, ou mediante autorização expressa do servidor.

Art. 4º. A Divisão Técnica de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, tem as seguintes atribuições:

I – realizar as atividades de gestão orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, possibilitando a eficiência na utilização dos recursos financeiros;

II – contribuir, no âmbito da Secretaria, para a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;

III – promover a reserva, empenhamento, liquidação e pagamento de despesas, adiantamentos e procedimentos de descongelamento autorizados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, bem como realizar o cálculo de penalidades referentes a contratos firmados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IV – elaborar e manter atualizado, sob o aspecto contábil, o balanço patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

V – manifestar-se conclusivamente nos casos de projetos normativos onde exista geração de despesa, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º. A Divisão Técnica de Administração e Serviços, da Coordenadoria de Administração e Finanças, tem as seguintes atribuições:

I – promover o controle geral dos serviços de expediente, protocolo, tramitação de documentos e papéis, bem como reprografia, no âmbito da Secretaria;

II – gerenciar e supervisionar os bens imóveis e a execução dos serviços terceirizados, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

III – controlar os bens patrimoniais, por meio de processos de ativação, transferência e baixa patrimonial;

IV – executar e orientar as atividades de reparação, manutenção preventiva ou corretiva, de equipamentos, instalações e imóveis, pertencentes ou sob guarda ou posse da SMSU.

Art. 6º. A Divisão Técnica de Compras e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, tem as seguintes atribuições:

I – promover os processos de compras e contratação de serviços, propondo a realização das respectivas modalidades de licitação;

II – receber e conferir as requisições de compras, serviços e obras, agrupando-as no planejamento geral de despesas do órgão;

III – realizar pesquisas de preços de mercado para a aquisição de bens e serviços a serem adquiridos ou contratados, de acordo com as necessidades das unidades da Secretaria;

IV – organizar e processar as licitações para aquisição de bens e serviços, inclusive a utilização de Atas de Registro de Preços em vigor, acompanhando os procedimentos licitatórios, tais como:

a) designação da data de abertura do certame;

b) ata de abertura e julgamento;

c) elaboração de comunicados nas hipóteses de pedidos de esclarecimentos e de impugnações a editais;

d) análise e manifestação nos casos de recursos dos licitantes;

V – elaborar minutas de editais de licitação, de chamamentos e contratos, bem como de despachos relacionados com processos de licitação e execução de contratos, e publicação dos respectivos extratos, nos termos da legislação em vigor;

VI – intimar fornecedores para apresentação de defesa prévia nos casos de ocorrência de infração contratual;

VII – acompanhar, avaliar e atestar a prestação dos serviços contratados, no âmbito de sua competência.

Art. 7º. A Divisão de Manutenção e Logística, da Coordenadoria de Administração e Finanças, tem as seguintes atribuições:

I – custodiar, organizar, proceder à manutenção, conservação e restauro de veículos e armamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

II – gerir as necessidades de compras em conformidade com as prioridades definidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, expedindo as respectivas requisições no âmbito da Pasta, acompanhadas da especificação técnica, considerando os aspectos logísticos para a entrega dos materiais e serviços;

III – controlar o almoxarifado geral da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IV – organizar e manter o acervo documental e operacional da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Parágrafo único. As propostas de especificação técnica dos materiais e serviços referentes à Guarda Civil Metropolitana serão formuladas pela Superintendência de Planejamento - SUPLAN.

Art. 8º. A Divisão de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, tem as seguintes atribuições:

I – desenvolver, a partir das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, as ações relativas as áreas de informática, telecomunicações e tecnologia da informação, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

II – prestar apoio técnico nos contratos relacionados com a área de informática, telecomunicações e tecnologia da informação;

III – dar suporte nos procedimentos referentes a aquisição de equipamentos de informática, telecomunicações, vídeomonitoramento, software e hardware, bem como indicar as especificações para essas aquisições; e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito da SMSU;

IV – dar suporte técnico na área de informática, telecomunicações, vídeomonitoramento, software e hardware;

V – administrar as bases de dados da Secretaria, bem como acompanhar os serviços técnicos de informática prestados pela PRODAM, ou por outros órgãos da Administração direta ou indireta, a SMSU.

Art. 9º. A Divisão Técnica de Acompanhamento e Avaliação, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, tem as seguintes atribuições:

I – oferecer subsídios para a análise do desempenho das diversas unidades da Guarda Civil Metropolitana, com base em metas e resultados pactuados entre as Inspetorias e o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, aprovados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, incluindo seus aditivos, missões e operações especiais, verificando o correto planejamento e execução das tarefas, missões e operações especiais da Guarda Civil Metropolitana;

II – produzir periodicamente relatórios padronizados sobre as atividades avaliadas;

III – produzir elementos para avaliação de desempenho das atividades da Guarda Civil Metropolitana e oferecer subsídios para a análise dos resultados dos programas e ações estratégicas da GCM, bem como propor medidas de curto e médio prazo de correção, capacitação, revisão de planejamento ou responsabilização, conforme o caso.

IV – realizar análise de desempenho de outras unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana onde haja lotação de Guardas Civis Metropolitanos, em especial o Centro de Formação de Segurança Urbana.

Art. 10º. O Núcleo de Relações Institucionais, da Coordenadoria de Análise e Planejamento, tem as seguintes atribuições:

I – Estabelecer articulação entre os organismos públicos e da sociedade que atuam de forma integrada no sistema de informações no âmbito da segurança, de forma a favorecer a elaboração e execução de projetos conjuntos;

II – Atuar conjuntamente com as demais instituições relacionadas ao campo das políticas de segurança em nível federal, estadual e municipal - em especial a Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça – SENASP/MJ, na análise e divulgação de estudos da criminalidade do Município a análise;

III – Representar a Coordenadoria de Análise e Planejamento - CAP nas Reuniões do Núcleo de Relações Institucionais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IV – Dimensionar as informações atualizadas de dados da violência, criminalidade e vulnerabilidade, renovando os contatos com as demais Secretarias Municipais e Órgãos do Governo Estadual e Federal.

Art. 11. O Núcleo de Assessoria Administrativa, da Coordenadoria de Análise e Planejamento, tem as seguintes atribuições:

I – Representar a CAP/SMSU na composição do Núcleo Técnico de Normas e Procedimentos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

II – Propor, quando necessário, normativos, procedimentos e projetos que envolvam atividades exercidas pela CAP/SMSU;

III – Elaborar despachos do Coordenador Geral em processos e expedientes que tramitarem pela Coordenadoria;

IV – Controlar a freqüência, férias, avaliação de desempenho e demais atividades de pessoal;

V – Selecionar os servidores destacados para as atividades da Coordenadoria, oferecendo cursos para a capacitação e produção do ciclo do conhecimento;

VI – Solicitar e acompanhar os processos de aquisição de máquinas e equipamentos, dando suporte necessário às atividades da CAP;

VII – Atuar na averiguação de irregularidades cometidas por servidores da GCM lotados na CAP, conforme previsto na Lei 13.530/03.

VIII – Manter atualizada a Leitura do Diário Oficial, Informativos e publicações pertinentes aos assuntos que envolvam a CAP/SMSU;

Art. 12 . O Núcleo “Observatório da Violência e Criminalidade”, da Coordenadoria de Análise e Planejamento, tem as seguintes atribuições:

I – Analisar e produzir relatórios sobre as informações levantadas pela Superintendência de Planejamento - SUPLAN/GCM, Divisão Técnica de Acompanhamento e Avaliação - DTAA/Corregedoria Geral da GCM, Sistema de Informações da Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL/GCM, INFOCRIM/Secretaria de Segurança Pública e demais Secretarias e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais preparando Gráficos Evolutivos e Relatórios Conclusivos;

II – Produzir relatórios analíticos a partir do recebimento de dados colhidos pelas Inspetorias da GCM, através de instrumentais indicadores das ações prioritárias (Proteção Escolar, Proteção Ambiental, Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio Ambulante, Proteção a Agentes Públicos e ao Patrimônio e Proteção a Pessoas em Situação de Risco), problemas relacionados à iluminação pública, despejo irregular de lixo e entulho, veículos e imóveis abandonados e outras ações caracterizadas como de “desordem urbana”;

III – Desenvolvimento de estudos e pesquisas junto a Universidades e Órgãos Públicos e Privados acerca das temáticas da violência, criminalidade e vulnerabilidade;

IV – Disseminação das informações através de websites ou de outros meios disponíveis.

V – Promover a captação, produção e interpretação de informações estatísticas e georreferenciadas para subsidiar os trabalhos de diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos programas e operações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e organismos que atuam de forma integrada no Sistema de Segurança Urbana;

VI – Apoiar as atividades do Núcleo “Observatório da Violência e Criminalidade” na produção das análises, pesquisas e relatórios, através da utilização dos mapas georreferenciados.

Art. 13. Até que seja provido o cargo de Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, os servidores lotados na Assessoria Técnica passam a se subordinar a Coordenadoria de Análise e Planejamento, bem como os servidores desta Pasta lotados na Operação Defesa das Águas.

Art. 14. As atividades desempenhadas pelo Núcleo de Relações Institucionais, Núcleo de Assessoria Administrativa e pelo Núcleo ” Observatório da Violência e Criminalidade”, da Coordenadoria de Análise e Planejamento, serão coordenadas por titular de cargo de provimento efetivo de Inspetor Regional ou por titular de cargo de provimento em comissão de Inspetor Chefe Regional.

Art. 15. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 98/2009-SMSU.G e 113/2009-SMSU.G.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 04 de janeiro de 2011.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urb

Alterações

P 31/14(SMSU)-ALTERA ART. 3 DA PORTARIA