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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 30 de 2 de Março de 2020

Fixa e regulariza o itinerário da linha metropolitana 180DV2 “Osasco (Jardim Primeiro de Maio) – São Paulo (Lapa)” no Município de São Paulo e dá outras providências.

PORTARIA SMT.GAB nº 030, de 02 de março de 2020

Fixa e regulariza o itinerário da linha metropolitana 180DV2 “Osasco (Jardim Primeiro de Maio) – São Paulo (Lapa)” no Município de São Paulo e dá outras providências.

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2019/0009931-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o itinerário dentro do Município de São Paulo, para a linha metropolitana abaixo, como segue:

Linha: 180DV2

Denominação: “Osasco (Jardim Primeiro de Maio) – São Paulo (Lapa)”, via Osasco (Jardim Paulista).

Serviço Tipo: Derivado

Característica: Comum Radial

Terminal Principal: Rua Nelson Mandela, altura do nº 146.

Terminal Secundário: Praça Professor José de Azevedo Antunes.

Concessionária: Consórcio Anhanguera.

Itinerário:

Sentido Osasco - São Paulo

Divisa de Município Osasco/São Paulo, Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Avenida Jaguaré, Ponte Jaguaré, Avenida Queiroz Filho, Praça Apecatu, Avenida Queiroz Filho, Rua Jasper Negro, Avenida Diogenes Ribeiro de Lima, Praça Jose Xavier Muniz, Rua Belmonte, Rua Barão da Passagem, Rua Brigadeiro Gavião Peixoto, Rua Barão de Jundiaí, Praça Professor José Azevedo Antunes.

Sentido São Paulo – Osasco

Praça Professor José Azevedo Antunes, Rua Nossa Senhora da Lapa, Rua Pio XI, Praça Oswaldo Zanini, Praça Doutor Antonio Bento Garcia, Rua Visconde de Indaiatuba, Rua Doutor José Elias, Praça Alfredo Mesquita, Rua Jorge Americano, Rua Barbalha, Rua Jasper Negro, Avenida Queiroz Filho, Praça Apecatu, Avenida Queiroz Filho, Ponte Jaguaré, Avenida Jaguaré, Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Divisa de Município São Paulo/Osasco.

Frota: 01 veículos ônibus urbanos.

Art. 2º Esta Portaria vigorará desde a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo