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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 10 de 12 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a suspensão da “Zona Azul Especial” nos bolsões internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu entorno, nos dias 15,16, 22, 23, 24, 25 e 29 de fevereiro e no dia 01 de março de 2020, bem como, no dia 25 de fevereiro em toda cidade de São Paulo.

PORTARIA SMT.DSV Nº 10/2020 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a suspensão da “Zona Azul Especial” nos bolsões internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu entorno, nos dias 15,16, 22, 23, 24, 25 e 29 de fevereiro e no dia 01 de março de 2020, bem como, no dia 25 de fevereiro em toda cidade de São Paulo.

CELSO GONÇALVES BARBOSA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, conforme dispõe o art. 24, Inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7, § 2º do Decreto nº 58.605, de 17 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 124/08 – SMT.GAB;

CONSIDERANDO os Desfiles dos Blocos de Carnaval que ocorrerão nos dias 15,16, 22, 23, 24, 25 e 29 de fevereiro e no dia 01 de março de 2020, nas vias do entorno do Parque Ibirapuera, em especial na Av. Pedro Álvares Cabral e que impedirá o acesso de veículos ao Parque Ibirapuera;

CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, que concluiu pela suspensão da regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago - “Zona Azul”, devido à alteração do fluxo de veículos nesses dias, conforme exposta na CE.PR Nº 046/20, de 07 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul Especial”, nos bolsões internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu entorno, exclusivamente nos dias 15,16, 22, 23, 24, 25 e 29 de fevereiro e no dia 01 de março de 2020.

§ 1º - Para efeito desta Portaria, consideram-se “bolsões internos”, as vias públicas situadas na área interna do Parque Ibirapuera.

§ 2º - Entende-se como “entorno”, as seguintes vias externas ao Parque Ibirapuera:

I - Av. Pedro Álvares Cabral, sentido (Pinheiros/Vila Mariana), entre Acesso ao Portão 10 e Praça Armando Sales de Oliveira;

II - Av. Pedro Álvares Cabral, sentido (Vila Mariana/Pinheiros), entre R. Nábia Abdala Chofi e R. Marechal Maurício Cardoso;

III - Av. República do Líbano, sentido (Ibirapuera/Jabaquara), entre Av. IV Centenário e R. Domingos Fernandes;

IV - Av. República do Líbano, sentido (Jabaquara/Ibirapuera), entre Praça Dia do Senhor e Av. IV Centenário;

V - Av. IV Centenário, ambos os sentidos, entre R. Menaldo Rodrigues e Av. República do Líbano;

VI - R. Manoel da Nóbrega, sentido (Jabaquara/Ibirapuera), entre Praça Armando Sales de Oliveira e Praça Dia do Senhor;

VII - Rua Abílio Soares, entre Av. Pedro Álvares Cabral e Rua Mal. Maurício Cardoso;

VIII - Alça de acesso ao Portão 10, em toda sua extensão.

Art. 2º Suspender a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, no dia 25 de fevereiro de 2020, em toda cidade de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo